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MILHO: Doenças causadas pela cigarrinha serão cobertas pelo Proagro – Mapa

14 de abril de 2021
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Porto Alegre, 14 de abril de 2021 – O Banco Central do Brasil emitiu um
comunicado nesta terça-feira (13) esclarecendo o tratamento a ser dado, no
âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), às perdas
decorrentes da cigarrinha Dalbulus maidis na lavoura de milho. Segundo o
documento, as perdas causadas por doenças transmitidas pela cigarrinha
receberão a cobertura do Proagro, “já que não se dispõe, atualmente, de
método difundido de combate, controle ou profilaxia, que seja técnica e
economicamente exequível”.

A nota, assinada pelo chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e
Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), Claudio
Filgueiras Pacheco Moreira, também recomenda aos agentes do Proagro a revisão
de eventuais indeferimentos de pedidos de cobertura de operações enquadradas a
partir de 1 de julho de 2020, caso tenham sido motivados pelo entendimento de
que as perdas decorrentes da presença de cigarrinha nas lavouras de milho não
seriam amparadas pelo programa.

Caso sejam desenvolvidos métodos de controle ou combate técnica e
economicamente exequíveis da praga, a orientação pode ser alterada
futuramente.

Proagro

O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos
provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O
objetivo é garantir a amortização ou a liquidação de custeios agrícolas de
financiamento, quando no caso de ocorrência de sinistro na lavoura e na
proporção das perdas apuradas, e permitir o recebimento dos recursos próprios
comprovadamente aplicados na lavoura.

Nas operações de custeio agrícola, há cobertura de lavouras afetadas
pelos seguintes fenômenos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação
excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios. Nas operações de
custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método
de combate, controle ou profilaxia.

O Proagro é administrado pelo Banco Central e executado por instituições
financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Com informações da
assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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