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MILHO: Lei define acesso de pequeno criador a cereal vendido pela Conab

5 de janeiro de 2022
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Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022 – Nesta quarta-feira, o governo federal
publicou a Lei no 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão
(ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos
estoques públicos de milho. De acordo com a norma, a Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.

“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias,
que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e
Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior. “Com a promulgação da lei,
fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais
representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de
proteína animal.”

O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também celebrou a publicação
da lei. “O milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do
pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e
empregos”, afirmou.

A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o
público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também
procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis
e o método para fiscalização dessas criações “, pondera a superintendente
de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda.

Aquisição do milho

Com a sanção da lei, a Conab ganha uma nova ferramenta para a adquirir
milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da
Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A operação de compra será
estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo
exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser
alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a
inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.

Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir
oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração
mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou
desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento
nacional. De acordo com esta norma, o governo federal pode adquirir quaisquer
produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores
estejam abaixo do mínimo estabelecido pelo governo.

Programa de Venda em Balcão

O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais
ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos
criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a
política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por
produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o
limite máximo de 27 toneladas mensais.

Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no
Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA,
Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar
em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes
(Sircoi), da Conab, entre outras exigências. Com informações da assessoria de
imprensa da Conab.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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