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MILHO: MPF pede suspensão da liberação comercial de 3 sementes transgênicas

27 de agosto de 2018
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Porto Alegre, 27 de agosto de 2018 – O Ministério Público Federal no
Distrito Federal ofereceu ação civil pública em que requer, em caráter
liminar, a suspensão das liberações comerciais de sementes transgênicas de
milho (MON 87411, MON 87460 e 3272).

O objetivo, ao final do processo judicial, é que a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja condenada a anular as liberações
comerciais desses produtos e abster-se de autorizar a importação de sementes
transgênicas oriundas de países que não sejam partes da Convenção das
Nações Unidas sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Cartagena. Quatro
procuradores da República assinam a ação.

Para os membros do MPF, os processos administrativos que liberaram a
comercialização das sementes contêm vícios que os tornam nulos. Todos
tramitaram em regime de urgência, a partir de requerimento da Associação
Brasileira de Proteína Animal sob um suposto risco de desabastecimento do
mercado interno de milho. Esse argumento permeou as discussões das 195 e
196 Reuniões Ordinárias da CTNBio, realizadas em 1 de setembro e 6 de
outubro de 2016, quando foram liberadas as três sementes para
comercialização, apesar de as notícias divulgarem excelentes resultados na
safra de milho do país.

A ação levanta vários indicativos que demonstram os vícios dos
processos: ausência de estudos específicos sobre os biomas brasileiros, como
determina a legislação nacional; deficiências metodológicas no parecer
técnico da CTNBio e nos estudos que os embasaram, que teriam sido feitos com
recursos da empresa privada interessada na liberação comercial; vantagem de
produtividade da semente não comprovada; falhas nos estudos de proteínas e de
segurança do consumo; ausência de referências bibliográficas e de
metodologia para identificar efeitos adversos à saúde humana e animal;
ausência de estudo de toxicidade e de análises imunológicas; entre outros.

Etanol

Uma das sementes liberadas, a MON 87460, contém o gene aadA, que pode
levar à resistência a antibióticos (espectinomicina e estreptomicina). Nos
Estados Unidos, essa semente é utilizada para produção de etanol, o que
levanta dúvidas sobre a segurança do produto para consumo humano e animal,
finalidades para as quais foi deferida a liberação no Brasil.

“Naquele país, inclusive, foram adotadas medidas de rastreabilidade para
evitar que esse milho seja empregado em outras finalidades que não a
produção de etanol, sendo que a liberação comercial exarada pela CTNBio se
destina à alimentação humana e animal”, explicam os procuradores na ação.

Os membros do MPF alertam que o histórico de uso seguro da semente
apresentado pela Syngenta (empresa produtora da semente) não se aplica às
finalidades cuja liberação comercial foi autorizada no Brasil.

A ação destaca, ainda, o fato de que as sementes são provenientes dos
Estados Unidos, país que não faz parte da Convenção das Nações Unidas
sobre Diversidade Biológica nem do Protocolo de Cartagena. Lá, adota-se o
princípio da equivalência substancial, não fazendo distinção entre semente
transgênica e não transgênica. Não há uma legislação federal e uniforme
voltada à regulação dos transgênicos. Já no Brasil, signatário da
convenção e do protocolo, adotou-se o princípio da prevenção e da
precaução. Aqui, a identificação de organismos geneticamente modificados é
obrigatória.

“A liberação comercial das sementes transgênicas de milho MON 87411,
MON 87460 e 3272, levada a efeito pela CTNBio, afronta diretamente os postulados
da prevenção e da precaução, expondo o meio ambiente e a saúde pública a
graves riscos”, afirmam os procuradores. Diante do tratamento distinto para
liberação, a ação pede que a importação das sementes de países não
signatários da convenção e do protocolo não seja autorizada.

Em caso de descumprimento da liminar ou da decisão de mérito, a ação
requer o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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