Porto Alegre, 6 de maio de 2021 – O mercado brasileiro do milho registra
recordes históricos desde o fim do ano passado, em patamares ainda mais
elevados este ano. Um ambiente de preços nunca antes vistos e que traz consigo
uma preocupação, a da não entrega do produto lá na frente, a exemplo do que
ocorreu com o mercado da soja que viveu cenário parecido após o preço da saca
ter ultrapassado os R$ 160 em diferentes regiões do país.
Para evitar situações assim, a recomendação da economista, doutora em
Agronegócio e sócia da MFT Consultoria, Maria Flávia Tavares, é que o
produtor negocie o seu produto em ambiente de Bolsa de Mercadorias. “Quando o
produtor faz seu contrato a termo com uma trading, por exemplo, essa relação
é bilateral. O contrato é flexível, com um risco de crédito muito grande”,
explicou.
Recentemente, a economista que é também árbitra da Bolsa Brasileira de
Mercadorias, ministrou um curso sobre a negociação de commodities em Bolsa de
Mercadorias e acredita na segurança oferecida neste tipo de ambiente. “Isso
não é ensinado em cursos de Agronomia, infelizmente. O produtor sabe produzir
muito bem, mas na hora de vender o seu produto, ele tem dificuldade”, relatou.
O risco é de uma das partes não honrar seu compromisso, tanto de o
produtor não entregar o produto, já citado anteriormente, como de quem está
comprando não pagar. “Com a negociação em Bolsa, não há esse risco”,
defendeu a economista.
“A principal vantagem em se negociar um contrato de compra e venda de
commodities agrícolas em Bolsa refere-se especialmente à proteção para as
partes com relação a alta ou a baixa dos preços. Uma vez que o preço das
commodities possui variação de acordo com a oferta e a demanda, a negociação
desses contratos em Bolsa possibilita o travamento do preço das commodities
negociadas para o futuro, reduzindo os riscos de surpresas que possam
inviabilizar a performance do contrato”, explica a gerente jurídica da Bolsa
Brasileira de Mercadorias, Cíntia Nogueira.
As negociações realizadas na Bolsa Brasileira de Mercadorias, por
exemplo, contam com o amparo da Câmara Arbitral que tem uma equipe de árbitros
especializada no setor do agronegócio. As complexidades das relações
contratuais relacionadas ao agronegócio estão presentes nos contratos
celebrados pelas partes envolvidas neste cenário, sendo comum contratos
celebrados entre multipartes, com obrigações pré-determinadas para cada uma
delas. “São contratos que versam sobre mercado futuro, derivativos, cambiais,
certificados de recebíveis, garantias de exportação, dentre outros. É
justamente neste cenário que a arbitragem surge como meio mais adequado para
solução de controvérsias para esses tipos de contratos”, detalha a
advogada.
Cíntia Nogueira também completa explicando que, havendo o descumprimento
de um contrato de compra e venda de commodities e, havendo as partes optado pela
arbitragem como meio de solução de controvérsias, poderá a parte que se
sentir prejudicada ingressar com o pedido de instauração de um procedimento
arbitral, que será analisado e julgado por especialistas da confiança das
partes, conhecedores do mercado objeto da controvérsia e, no menor tempo
possível, considerando a Lei de Arbitragem (9.307/96), em até seis meses.
“A sentença arbitral deverá ser cumprida pela parte vencida, nos termos
do quanto determinado pelos árbitros, sendo que, em caso de não cumprimento
voluntário, a parte vencedora poderá ingressar diretamente com processo de
execução junto ao Poder Judiciário, pois a sentença arbitral é
irrecorrível”, finalizou. Com informações da Bolsa Brasileira de
Mercadorias.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 08/08/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,28Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.630,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 69,00Preço base - Integração
Atualizado em: 12/08/2025 09:10