Suinocultura

Normativa de bem-estar no pré-abate e abate humanitário de suínos entra em vigor em agosto

15 de março de 2023
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As alterações previstas na Portaria Nº 365, de 16 de julho de 2021, mais uma vez foram adiadas e as novas normas estão previstas para entrarem em vigor no mês de agosto.

Com a extensão do prazo, o setor de produção de suínos ganha mais tempo para se adequar às exigências que devem ser aplicadas no Manejo Pré-abate e no Abate Humanitário, por meio dos métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Para pesquisadores da área, com a publicação deste documento o Brasil avança consideravelmente no alinhamento das suas condutas com as recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e da literatura científica referente ao bem-estar dos animais.

“A portaria 365 veio para atualizar a instrução normativa de número 3 do ano 2000, colocando o Brasil no mesmo patamar de equivalência com os documentos da OMSA, da União Europeia e até mesmo do Canadá”, informa o doutor em ciências veterinárias e pesquisador, Cleandro Pazinato Dias.

Ele destaca que a legislação brasileira estava desatualizada e que as novas normas de execução de serviço, trazem mudanças. “Muita coisa vai mudar, como, por exemplo, os novos parâmetros para insensibilização dos animais, os indicadores que deverão ser seguidos pelos frigoríficos para o bem-estar animal e uma série de outros procedimentos que diariamente deverão ser registrados, monitorados e acompanhados pelas indústrias”, diz.

O pesquisador Embrapa Suínos e Aves, Osmar Antônio Dalla Costa, relata que alguns procedimentos previstos na 365 já estão em andamento.

“As regras estabelecidas pela Portaria já vêm sendo praticadas há bastante tempo pelas empresas. De um modo geral, eu acredito que esse procedimento de abate humanitário não venha impactar significativamente na mudança do manejo pré-abate e desacredito também da desoneração do setor, uma vez que toda nova lei exige adequação do estabelecimento, então, o custo vai depender de como a empresa se encontra, pois, a mudança é significativa para quem precisa sair do zero ao cem”, declara.

Pazinato concorda. “Com as novas regras haverá um custo de adequação de equipamento e de instalações. Para aqueles frigoríficos que estão trabalhando abaixo do nível exigido o custo vai ser alto, já as empresas que já estão trabalhando com o mercado externo ou com clientes brasileiros de alto nível de exigência, esses gastos não serão expressivos”.

Leia a matéria completa na edição 310 da Revista Suinocultura Industrial

 

Fonte: Suinocultura Industrial

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