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PETRÓLEO: ANP define enquadramento de campos e acumulações marginais

13 de maio de 2022
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Porto Alegre, 13 de maio de 2022 – A Diretoria Colegiada da ANP aprovou
ontem (12/05) resolução sobre a definição e o enquadramento de campos e
acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou
produção marginal. O novo regulamento contribuirá para que a Agência avance
na discussão de outros temas, presentes na agenda regulatória para o biênio
2022-2023, como incentivos à produção nesses campos.

A resolução trata exclusivamente do enquadramento de campos e
acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou
produção marginal, não contemplando aspectos relacionados à implementação
de incentivos a esses campos e acumulações.

A estimativa é que poderão ser elegíveis como de economicidade ou
produção marginal um quantitativo de campos que poderá representar 28 % da
produção nacional, excetuando a produção no pré-sal.

As novas regras definem campo marginal como aquele cujo contrato seja
oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações
marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem
economicidade ou produção marginal. Já acumulação marginal é a
acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que
se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual
de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente
economicidade marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta.

A resolução determina critérios para o enquadramento de campos como
marginais, considerando os diferentes ambientes de produção de hidrocarbonetos
no país. A principal alteração após o período de consulta e audiência
públicas é que não é mais utilizado o critério de produção por poço, mas
a produção total do campo. Sobre as acumulações marginais, prevê que o
enquadramento aconteça tanto na fase de exploração quanto na de produção.

Os principais pontos discutidos ao longo do processo de consulta e
audiência públicas foram: os critérios de produção a serem utilizados para
o enquadramento, o histórico de produção utilizado para o enquadramento, a
inclusão da fase de exploração no enquadramento e a existência de CO2 nas
acumulações, sendo que esses dois últimos, que não estavam previstos na
versão inicial da minuta, foram incorporados ao texto final da resolução

O novo regulamento apresenta ainda os critérios para o desenquadramento
para os campos e acumulações previamente enquadrados.
As informações partem da assessoria de imprensa da ANP.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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