Porto Alegre, 25 de novembro de 2019 – A Petrobras entrou com liminar no
Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo que os petroleiros se abstenham de
realizar a greve anunciada pela categoria a partir desta segunda-feira (25). No
sábado (23), o ministro do TST, Ives Gandra Martins, deferiu a liminar
solicitada pela estatal.
Gandra fixou multa de diária de R$ 2 milhões por entidade sindical em
caso de descumprimento da determinação. Segundo o ministro, a lei de greve lei
7.783/1989 considera abusiva a mobilização após a celebração de acordo
coletivo de trabalho, a não ser em caso de descumprimento, o que aparenta
ausência de motivação para a paralisação.
Ao deferir a liminar da Petrobras, o ministro levou em consideração ainda
que a essencialidade dos serviços de produção e de distribuição de
combustíveis, “em face do caráter nacional do movimento anunciado e dos
prejuízos inestimáveis provocados à população em caso de desabastecimento
de combustível”.
No dia 4 de novembro, a estatal e a FUP assinaram acordo coletivo de
trabalho, sendo que quatro dias depois, a entidade encaminhou à empresa uma
pauta de novas reivindicações ligadas ao cumprimento de três cláusulas do
acordo, relativas ao excedente de pessoal, às condições de segurança e
saúde ocupacional e ao efetivo de pessoal. Com informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 08/05/2025 09:40