Porto Alegre, 29 de junho de 2022 – Em reunião extraordinária realizada
nesta quinta-feira (29/06), o Conselho Monetário Nacional (CMN), na
apreciação dos votos relativos ao Plano Safra 2022/2023, pautou-se pela:
– priorização dos produtores de menor porte e, particularmente, dos
agricultores familiares;
– focalização nas linhas de crédito voltadas ao financiamento de atividades
agropecuárias ambientalmente sustentáveis e do aumento da capacidade de
armazenamento de produtos agropecuários.
Na reunião extraordinária de 29/06/2022, foram aprovados os seguintes votos do
Ministério da Economia:
1 – Ajusta encargos financeiros, limites e condições adicionais do crédito
rural
I – TAXAS DE JUROS
As taxas de juros definidas pelo CMN seguem na tabela abaixo, ressaltando que,
embora tenham sido elevadas em relação àquelas definidas na safra passada,
todas ficaram abaixo da taxa Selic atual. Os pontos de destaque são:
– foram mantidas as taxas favorecidas do Pronaf B (0,5% a.a.) e dos
financiamentos aos beneficiários de programas da Reforma Agrária (0,5% a.a. a
1,5% a.a.);
– para manter a focalização do crédito rural nos beneficiários de menor
porte, as taxas de juros mais baixas serão aplicadas aos financiamentos
contratados por agricultores familiares do Pronaf. Nas operações de custeio e
investimento para esse público, no caso de itens relacionados à produção de
alimentos ou com forte adicionalidade ambiental, a taxa ficou em 5% a.a. Para os
demais itens, a taxa de juros ficou em 6% a.a.;
– foram estabelecidas taxas favorecidas para os financiamentos aos médios
produtores rurais do Pronamp (8% a.a.) e para os Programas ABC e PCA (8,5%
a.a.), bem como para o investimento empresarial (10,5% a.a.).
II – DEMAIS CONDIÇÕES DO CRÉDITO RURAL (LIMITES, FINALIDADES, BENEFICIÁRIOS
E CONDIÇÕES ADICIONAIS)
O CMN alterou o Manual de Crédito Rural no sentido de focalizar os programas de
financiamento nos produtores de menor porte e em atividades ambientalmente
sustentáveis ou promotoras de aumento da produtividade, assim como fez em
relação à aplicação das menores taxas de juros:
a) aprimoramento na definição das fontes de recursos sujeitas a subvenção na
forma de equalização da taxa de juros, para incluir a possibilidade de outras
fontes, além da poupança rural, serem objeto desta subvenção.
b) criação de novos limites nas linhas de financiamento, para melhor
focalizá-las:
– R$ 1 milhão nos investimentos em geral sem vínculo a programa específico;
– R$ 40 milhões no Programa para Construção de Armazéns (PCA), para
armazenagem de grãos.
c) acréscimo das atividades Aquicultura e Pesca entre as finalidades
financiadas em diferentes linhas de crédito, por se tratar de atividades
prioritárias no Plano Safra 2022/2023 e, no caso da aquicultura, por ser mais
abrangente que a piscicultura, incluindo outros organismos aquáticos.
d) estímulo às atividades sustentáveis e à produção de energia a partir de
fontes renováveis: sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos no
Pronaf B e financiamento de 100% de tratores e maquinários movidos a biometano
no Moderfrota.
e) alterações de forma ligadas à mudança na denominação de diversas linhas
de crédito, a fim de reforçar a sustentabilidade da produção como
condição inerente ao Plano Safra 2022/2023, além de incluir a possibilidade
de se utilizar o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf) como
comprovante da situação de beneficiário das linhas de financiamento ao amparo
do Pronaf.
2 – Ajusta normas gerais do Crédito Rural em geral
O CMN alterou as normas gerais do Crédito Rural a fim de privilegiar
atividades ambientalmente sustentáveis ou promotoras de aumento da
produtividade, bem como facilitar o investimento em produtos e processos que
possam complementar ou aumentar a eficiência dos fertilizantes químicos
tradicionais.
I – ESTIMULO A PRODUTOS E ATIVIDADES PROMOTORAS DA SUSTENTABILIDADE DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA:
a) possibilidade de financiamento de todas as atividades, inclusive de sua
manutenção, relacionadas às Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal
previstas pelo Código Florestal;
b) aumento do limite de crédito para produtores com seu Cadastro Ambiental
Rural validado;
c) ampliação das possibilidades de investimento em energias renováveis;
d) financiamento da formação de mudas de culturas perenes com forte
adicionalidade socioambiental.
II – INVESTIMENTO EM PRODUTOS E PROCESSOS SUBSTITUTOS/COMPLEMENTARES AOS
FERTILIZANTES QUIMICOS TRADICIONAIS:
a) financiamento do investimento em remineralizadores (“pó de rocha”);
b) financiamento do investimento em micro-organismos promotores de crescimento
das plantas e em bioinsumos em geral.
III – FINANCIAMENTO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS PROMOTORAS DE AUMENTO DA
PRODUTIVIDADE:
a) sistemas de conectividade no campo para implementação de técnicas de
agricultura de precisão;
b) softwares de monitoramento e automação das atividades produtivas.
3 – Ajusta normas do Pronaf
As alterações no Pronaf, como nas normas gerais, buscaram privilegiar
atividades ambientalmente sustentáveis, além de buscar facilitar, para fins de
comprovação da situação de beneficiário do Programa, a transição entre a
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e o Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF), recentemente criado.
I – DAP / CAF
Adequação dos requisitos para identificar o agricultor familiar apto ao
crédito rural, substituindo, paulatinamente, a utilização da Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), evitando ruptura no acesso
do agricultor familiar ao Pronaf.
II – MUDANÇAS NA DENOMINAÇÃO DOS SUBPROGRAMAS DO PRONAF PARA ALINHÁ-LA AO
PROGRAMA ABC+
Mudanças na denominação/alocação das linhas de financiamento referentes
à mudança do clima e a baixa emissão de carbono na agropecuária, para
adequar o MCR ao Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa
Emissão de Carbono na Agropecuária 2020-2030 (ABC+), editado pelo Mapa,
incluindo o símbolo “+” nessas denominações.
III – GRUPO B – PNMPO
a) inserir os agentes de crédito e pessoas jurídicas que detenham conhecimento
e capacidade de operacionalizar o microcrédito produtivo no âmbito rural, no
âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
b) ampliar o prazo para solicitação de renegociação em operações com
recursos dos Fundos Constitucionais, atualmente previstas no MCR 10-1-27, de
até 60 dias para até 120 dias, haja vista que, particularmente na região
Nordeste, a medida facilita a regularização de dívidas dos agricultores
familiares de menor renda.
4 – Ajusta encargos financeiros e condições adicionais do crédito rural dos
Fundos Constitucionais de Financiamento
As taxas de juros definidas pelo CMN para os Fundos Constitucionais de
Financiamento, como para o Crédito Rural em geral, ficaram abaixo da taxa Selic
atual, e também buscou-se estimular o financiamento de atividades
agropecuárias ambientalmente sustentáveis. As taxas de juros variam de 6,67%
a.a. a 11,69% a.a., considerando-se o bônus de adimplência:
5 – Ajusta regra do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA)
O CMN autorizou a individualização de contratos de financiamento coletivos
no Fundo de Terras e da Reforma Agrária, realizados até 30.06.2011, para
permitir que esse processo possa ocorrer até o fim da operação de
financiamento do contrato coletivo, conforme prevê o art. 26 da Lei n
11.775/2008.
6 – Ajusta os preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar (PGPAF), a serem aplicados entre 10 de julho de 2021 e 9 de
julho de 2022
Fixou-se os preços de garantia das 19 culturas amparadas, para operações
de crédito com vencimento no período de 10.7.2022 a 9.7.2023, considerando os
custos variáveis de produção ou os Preços Mínimos vigentes.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo
Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e
pelo secretário Especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
Esteves Colnago.
As informações partem da assessoria de imprensa do Ministério da
Economia.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2022 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 20/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 66,25Preço base - Integração
Atualizado em: 26/06/2025 13:30