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POLITICA: Julgamento do ex-presidente Lula no TRF-4 está em andamento

24 de janeiro de 2018
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Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018 – O Tribunal Regional Federal da 4a
Região (TRF-4) está julgando, desde as 8h30 de hoje, em Porto Alegre (RS), o
recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação a nove
anos e meio de prisão, proferida pelo juiz Sérgio Moro em primeira
instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex
no Guarujá.

Moro acusa Lula de ter recebido o imóvel da Construtora OAS em troca do
favorecimento da empreiteira em contratos com a Petrobras. O juiz estimou um
total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas.

O julgamento começou com a leitura do relator do processo, o desembargador
João Pedro Gebran Neto. Depois disso, o procurador Maurício Gerum, do
Ministério Público Federal, se manifestará em até 30 minutos. Os advogados
dos réus, ao todo são seis, terão 15 minutos, cada, para a defesa. Em
seguida, o relator profere seu voto, seguido dos desembargadores Leandro Paulsen
(revisor) e Victor Luiz dos Santos Laus e, então, será dado o resultado do
julgamento.

Além de Lula serão julgados recursos do ex-presidente da OAS, Léo
Pinheiro, condenado a 10 anos e 8 meses de prisão; do ex-diretor da área de
internacional da OAS, agenor Franklin Magalhães, condenado a 6 anos; do MPF a
respeito das absolvições de Paulo Roberto Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e
Fábio Hori Yonamine, ex-executivos da OAS.

Também será julgado recurso de Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto
Lula, que foi absolvido por Moro, mas a defesa pede mudança nos fundamentos da
sentença.

O QUE PODE ACONTECER

Pedido de vista

O julgamento pode ser adiado por pedido de vista. Nesse caso, pode ser
retomado depois que Lula já tiver o registro de candidatura. Então, em caso de
condenação, haveria inelegibilidade superveniente, cabendo Recurso Contra a
Expedição do Diploma (RCED), que deve ser apresentado até três dias após a
diplomação, isso no caso de o petista ser eleito. Como o TSE, responsável
pela diplomação de presidentes da República não tem autoridade judiciária
superior no âmbito eleitoral, caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) o
julgamento do recurso.

TRF-4 pode manter a condenação de Lula

Nesse caso, a defesa do ex-presidente pode apresentar três recursos:
embargos de declaração, embargos infringentes e recurso especial e
extraordinário.

* Caberá embargo de declaração caso haja ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão condenatória.

* Embargo infringente ou de nulidade, de exclusividade da defesa, se a
decisão do tribunal não for unânime e desfavorável a Lula.

* Recurso especial e extraordinário no qual, em tese, não se pode
discutir mais os fatos do processo, mas a defesa pode questionar as matérias de
direito e a interpretação da legislação aplicável ao caso.

Inelegibilidade e prisão

Se condenado, a defesa do ex-presidente pode ainda pedir a suspensão da
inelegibilidade em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para
garantir a disputa à Presidência da República em outubro.

Se acontecer a condenação no TRF-4, o petista não será preso
imediatamente. A prisão poderá ser determinada apenas quando todos os recursos
cabíveis no processo estiverem esgotados.

Eleições

Lula tem até o dia 15 de agosto para fazer o pedido de registro de
candidatura à Justiça Eleitoral e apenas nessa ocasião é que serão
avaliadas as condições de elegibilidade e registrabilidade do candidato.

Porém, pode obter o registro antes e, até que sejam exauridos todos os
recursos do processo, o ex-presidente poderá fazer campanha na disputa
presidencial, por sua conta e risco. Se for mantida a condenação, a validade
dos seus votos estaria condicionada ao deferimento do registro de candidatura no
julgamento de recurso. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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