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PORTOS: Decreto do governo altera regulamentação sobre exploração

13 de abril de 2021
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Porto Alegre, 13 de abril de 2021 – O presidente Jair Bolsonaro editou um
decreto (10.672) que altera as regras sobre a exploração de portos e de
instalações portuárias. A medida regulamenta a dispensa de licitação para
arrendamentos portuários quando houver apenas um interessado na exploração da
área portuária e também trata do uso temporário de áreas e instalações
portuárias.

O objetivo das medidas, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da
República, é reduzir a ociosidade da infraestrutura portuária e diminuir a
possibilidade de perdas de oportunidades de investimentos.

Sob o decreto, o poder concedente solicitará à autoridade portuária a
abertura de chamamento público por meio de divulgação de instrumento
convocatório, observadas as diretrizes do planejamento e das políticas do
setor portuário.

O instrumento convocatório estabelecerá prazo de 30 dias para identificar
a existência de interessados na exploração da área e da instalação
portuária. A empresa interessada deverá manifestar formalmente seu interesse
por meio de documento protocolado junto à autoridade portuária.

A manifestação de interesse pressupõe o compromisso de celebrar o
contrato de arrendamento, quando for a única interessada, e apresentar proposta
válida em certame licitatório, em caso de haver mais de um interessado. Além
disso, a manifestação deverá estar acompanhada de comprovação da
prestação de garantia.

Recebida a manifestação de interesse, a autoridade portuária
encaminhará os documentos relativos ao instrumento convocatório ao poder
concedente, que ficará responsável por celebrar contrato de arrendamento,
quando houver um único interessado, ou promover licitação, se houver dois ou
mais interessados. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

Copyright 2021 – Grupo CMA

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