Porto Alegre, 27 de junho de 2018 – O Tribunal de Contas da União (TCU)
proibiu a prorrogação de concessões nos contratos firmados com base no
decreto dos portos, assinado pelo presidente Michel Temer em 2017, que permitia
a renovação de concessões por até 70 anos. O TCU encaminhou parecer com a
decisão para avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O decreto é alvo de investigações da Polícia Federal (PF) e do
Ministério Público, que apuram se o presidente Temer recebeu propina para
beneficiar a empresa Rodrimar com a assinatura do decreto.
Em nota, o Ministério dos Transportes destacou que o TCU não modificou
todo o decreto e que reconheceu a possibilidade de implementação de
investimentos privados em áreas comuns do porto, fora da área do arrendamento,
e a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites
nas análises prévias.
De acordo com a Pasta, as decisões do TCU foram embasadas em critérios
técnicos “a partir do diálogo produtivo e transparente com as entidades do
setor privado, com o acompanhamento permanente da Advocacia Geral da União
(AGU) e da Controladoria Interna deste Ministério”. As informações são da
Agência CMA.
Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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