O prazo para produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018, começou na segunda-feira (13). O imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado até o dia 28 de setembro, por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
É obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária de terras rurais, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Também devem fazer as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural.
Caso conste algum erro ou omissão nas informações prestadas, o titular do imóvel deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. A retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e também deve conter todas as informações anteriormente declaradas.
Cotação semanal
Dados referentes a semana 29/11/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 9,53Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.943,33Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 71,25Preço base - Integração
Atualizado em: 29/11/2024 10:30