Agronegócio

Registro genealógico ganha nova regulamentação

7 de maio de 2014
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Foi aprovado pela Presidência da República o Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, que traz aplicações e conceitos mais modernos a fim de facilitar o controle e a evolução do serviço de registro genealógico no Brasil, assim como alavancar o melhoramento genético animal nacional.
O novo Decreto substitui o Decreto nº 58.984, de 03 de agosto de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que trata sobre a organização, o funcionamento e a execução do registro genealógico de animais domésticos do país.

O texto atualizado é resultado de um grupo de trabalho iniciado em 2010, composto por Fiscais Federais Agropecuários da Coordenação da Produção Integrada da Cadeia Pecuária (CPIP), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Depros/SDC/Mapa) e das Divisões de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário – DPDAG dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Entre as principais mudanças estão: a instituição obrigatória por parte das Associações de Criadores registradas de um sistema de tratamento de reclamações e denúncias; a permissão de transferência do Arquivo Zootécnico entre as entidades com a participação do Mapa; a instituição de provas zootécnicas que apurarão os resultados produtivos e funcionais dos animais controlados; a melhoria na eficiência das ações de auditorias nas entidades registradas e ainda permitirá a readequação das categorias de registro e a normatização do colégio de jurados.

Na prática, o registro genealógico visa o controle da genealogia dos animais, ou seja, os ascendentes e descendentes, a fim de contribuir para o melhoramento genético animal, por meio de cruzamentos controlados/direcionados. Isso contribui para uma eficiência produtiva animal, trazendo resultados positivos para o agronegócio nacional, com qualidade nos produtos, maior oferta e menor preço de mercado.

 

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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