Agronegócio

RS: comprovação de vacina contra aftosa pode ser feita até 30 de abril

24 de março de 2020
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O prazo para a apresentação de notas ficais de compra de vacinas contra a febre aftosa às Inspetorias de Defesa Agropecuária ou Escritórios de Defesa Agropecuária  foi prorrogado até 30 de abril. Conforme instrução normativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a comprovação deve ser feito preferencialmente por meio eletrônico. A medida faz parte dos esforços do Estado para deter a propagação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul. Além de comprovar a vacinação por e-mail, é possível solicitar Guias de Trânsito Animal (GTAs) pelo mesmo canal de comunicação.

Para isso, o produtor deve enviar à IDA em que está cadastrado a cópia da nota fiscal de compra da vacina contra febre aftosa e a declaração da quantidade de bovídeos vacinados, por categoria e data da aplicação da vacina. Com estes dois documentos, as IDAs poderão proceder à homologação da vacina do produtor, registrando os dados na planilha de homologação e no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

O atendimento por e-mail também será possível para emissão de Guias de Trânsito Animal, desde que o solicitante não tenha impedimentos sanitários ou judiciais. O produtor enviará por e-mail, para qualquer IDA, cópia da Nota Fiscal de Produtor, devidamente preenchida. A GTA será emitida e respondida no mesmo e-mail.

“Essas medidas vão facilitar a vida do pecuarista para comprovar a vacinação contra a aftosa e na emissão de GTA, garantindo a prestação de serviços da Secretaria da Agricultura e seguindo recomendações para prevenir o contágio pelo coronavírus”, explica o secretário Covatti Filho.

O contato de e-mail de cada uma das IDAs da secretaria pode ser consultado aqui.

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Pamplona* base suíno leitão

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