Agroindústrias e Cooperativas

Secretaria da Agricultura publica Cartilha sobre o Susaf

3 de dezembro de 2020
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A Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou uma Cartilha com informações sobre o Susaf, o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte.

“A publicação tem caráter orientativo, para esclarecer dúvidas dos veterinários dos SIM’s (Serviço de Inspeção Municipal) recebidas por e-mail e telefone com o objetivo de otimizar o número de municípios aderidos e de estabelecimentos credenciados”, afirma Maluza Machado, Chefe da Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares da Secretaria.

Na Cartilha constam informações como a base legal do Sistema, a diferença entre Susaf e Sisbi/Poa, quem pode aderir ao Susaf, quais os documentos necessários, entre outros temas. O Susaf tem por objetivo harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em todos os municípios do Rio Grande do Sul.

Adesão ao programa ficou mais fácil a partir de junho

O Decreto 55.324, publicado em 22/06/2020, simplificou a adesão ao Susaf. As principais alterações em relação ao decreto 54.189, de 2018, foram a possiblidade de credenciamento de estabelecimentos de inspeção permanente e a alteração nos requisitos para enquadramento das agroindústrias não dirigidas por agricultores familiares, não sendo mais necessário comprovar a mão-de-obra predominantemente familiar. A metragem máxima também mudou, passando de 250 para 270 m2 de área industrial, descontando-se as dependências sociais (art. 3, item VI), ampliando assim o público potencial a ser credenciado no programa.

“Essa alteração de junho reintroduziu a possibilidade de credenciar frigorífico, enquanto inspeção permanente, que havia ficado impossibilitado pelo decreto anterior. Além disso, ampliou para estabelecimentos de pequeno porte, que não são dirigidos por agricultores familiares, uma maior possibilidade de acesso ao sistema”, destac Maluza Machado.

Para realizar a habilitação dos frigoríficos, estes deverão se enquadrar como agroindústria familiar (inclusos no Peaf) ou serem classificados como agroindústria de pequeno porte equivalente, portanto, disporem de área de processamento (prédio industrial), descontando as dependências sociais, de até 270m². É o que determina a IN 24/20, publicado no DOE em 30/11/2020 (veja  Instrução Normativa 24/2020 (.pdf 75,60 KBytes) ).

Além disso, os frigoríficos indicados ao Sistema deverão atender aos requisitos de abate humanitário levando em conta os preceitos de bem-estar animal conforme IN 03/00  do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Outros documentos técnicos necessários para indicação dos estabelecimento ao Susaf são o laudo técnico sanitário assinado pelo Responsável Técnico e veterinário do SIM e checklist de BPF (Boas Práticas de Fabricação) favorável, indicando a implantação destas.

No período de 2 anos, com as duas atualizações de regulamentação do Susaf, foram credenciados 155 novos municípios ao Sistema e 145 estabelecimentos habilitados a participar do programa. Dentre os 155 municípios aderidos na nova regulamentação, 37 não indicaram estabelecimentos. E tem 31 estabelecimentos aguardando a regularização de pendências e a complementação de documentos.

E entre março e outubro deste ano, a Instância Operativa Central (IOC), estabeleceu contato permanente e contabilizou 119 dúvidas sanadas de municípios relacionados ao Susaf, normas técnicas para agroindústrias e assuntos afins.

Para acessar a cartilha clique aqui

Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos via telefone (51) 3218-3356/3353 ou pelo email com a equipe técnica da IOC Susaf: susafrs@seapdr.rs.gov.br

Fonte: Seapdr

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