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SOJA: Em Goiás, vazio sanitário será de 27 de junho a 24 de setembro

23 de junho de 2023
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Porto Alegre, 23 de junho de 2023 – O vazio sanitário da soja começa na próxima terça-feira
(27), em Goiás, e se estende até 24 de setembro, totalizando 90 dias. Neste período, o produtor
precisa ficar atento, porque não será permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em
qualquer fase de desenvolvimento em lavouras. Um dos objetivos é evitar a proliferação da
ferrugem asiática, já que plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra,
conhecidas como “tiguera da soja”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença e, por
isso, devem ser eliminadas.

O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta
Ramos, explica que a medida fitossanitária é importante, pois ajuda a reduzir o índice
populacional da ferrugem asiática no campo, colaborando ainda para a redução de aplicações de
defensivos químicos e para a proteção ao meio ambiente. “Pelo trabalho que a Agrodefesa faz em
campo, já verificamos que os produtores goianos estão cada vez mais conscientes, seguem o
calendário e cumprem com as medidas legislativas orientadas pela Agência. Mas é necessário
reforçar o pedido para que todos fiquem atentos aos prazos, até porque é uma ação que
proporciona economia à produção agrícola, além de ganhos fitossanitários, sociais e
ambientais”, enfatiza.

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva, complementa que o vazio
sanitário é uma medida preventiva, que desde 2004 vem sendo praticada em Goiás. “É necessário
reforçar que o vazio sanitário é uma ação eficaz e aprovada pela pesquisa científica. É uma
estratégia adicional ao manejo já realizado pelos produtores, ao cumprirem a ausência total de
plantas de soja durante um período de 90 dias, principalmente por meio da eliminação das
tigueras, que são aquelas plantas voluntárias que germinam após a colheita dos grãos, hospedando
o fungo da ferrugem asiática”.

Alteração na semeadura

Até 2021, o vazio sanitário da soja se iniciava de 1 de julho até 30 de setembro. Por meio da
Instrução Normativa (IN) de Soja nº 02/2021, publicada pela Agrodefesa, o calendário foi alterado
em 2022 e passou a vigorar com a data de 27 de junho a 24 de setembro. A antecipação se deve a um
pedido da cadeia produtiva, aprovado inclusive pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).

Segundo a gerente Daniela Rézio, produtores rurais e entidades do setor solicitaram a
alteração da data de semeadura da soja no Estado, que foi antecipado em seis dias – de 1 de
outubro a 31 de dezembro para 25 de setembro a 31 de dezembro. Com isso, houve também a mudança no
período do vazio sanitário. “A alteração de calendário da semeadura propiciou aos produtores a
possibilidade de antecipar o cultivo da safrinha, em sucessão à cultura da soja, visando o melhor
aproveitamento hídrico dessas culturas no campo”.

Mais orientações

De acordo com a IN nº 02/2021, o cadastro, que era realizado até 15 dias após o término da
semeadura, desde 2022 pode ser realizado até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O
cadastramento após o término do prazo, ou seja, após 15 de janeiro, e/ou a falta de pagamento da
taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa. Outro item da normativa foi a
proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano
agrícola.

Já as finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional, para semeadura e
manutenção de plantas vivas de soja durante os períodos de vazio sanitário e calendário de
semeadura continuaram as mesmas. A única medida adotada desde o ano passado foi com relação ao
cultivo excepcional de soja no Projeto de Irrigação de Luís Alves, no município de São Miguel
do Araguaia, onde foi restringido o período de 10 de maio a 10 de junho de cada ano para a
semeadura da soja.

Com informações da assessoria de imprensa da Agência Goiana de Defesa Agropecuária
(Agrodefesa).

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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