Porto Alegre, 4 de julho de 2018 – A Justiça Federal concedeu liminar
favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso
(Aprosoja) na ação contra a Monsanto. A entidade ingressou com uma ação de
nulidade da patente de Soja Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7), em
novembro de 2017, por entender que a patente concedida não cumpre os requisitos
legais previstos na Lei de Propriedade Industrial.
A decisão do juiz da 3a vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, determinou
que: “a Monsanto Technology LLC e a Monsanto do Brasil Ltda depositem em
juízo da 2a Vara Federal de Mato Grosso o valor que cada produtor rural
associado da Aprosoja pagar a título de royalties pela aquisição da
tecnologia Intacta RR2 Pro, exclusivamente em relação à patente PI0016460-7,
a partir da intimação desta decisão, sendo que tais valores permanecerão
depositados até o trânsito em julgado ou ordem em sentido contrário”.
Ainda, conforme o magistrado, os valores deverão ser corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros legais, desde o desembolso.
De acordo com levantamento da Aprosoja, em relação à safra de soja
2017/2018, a Monsanto deve faturar cerca de R$ 800 milhões com royalties da
Intacta somente no estado de Mato Grosso.
Para o presidente da associação, “a decisão da Justiça coloca um ponto
de equilíbrio na discussão, já que nada mais justo do que o valor do royalty
ser depositado em juízo até a decisão final do processo. Esta é uma
vitória para o setor. Nós apresentamos subsídios técnicos na Justiça que
demonstram que a patente sequer deveria ter sido concedida pelo Instituto
Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Aliás, o próprio Inpi, com
coerência, reexaminou seu posicionamento, concluindo pela nulidade da patente.
Portanto, consideramos uma primeira e importante vitória”, afirmou Antonio
Galvan.
INPI
Em defesa encaminhada à Justiça Federal em janeiro deste ano, o INPI
reavaliou tecnicamente a questão e entendeu pela nulidade da patente da
tecnologia Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7).
Lei de Propriedade Industrial
Conforme a Aprosoja, a patente PI 0016460-7 viola a legislação em três
principais pontos. O primeiro, é que a Monsanto não informou ou demonstrou
tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e
testadas. Não há demonstração de seus efeitos técnicos. “E isso é
fundamental para a concessão de uma patente, representando total carência de
inovação, sendo apenas a derivação de ensinamentos conhecidos”, explica o
diretor executivo da Aprosoja, Wellington Andrade.
O segundo ponto é a falta de transparência e insuficiência descritiva,
uma vez que a patente deve cumprir com requisitos legais e técnicos que
permitam, no fim de sua vigência a total reprodução da invenção. E, o
terceiro ponto levantado pela Aprosoja, é a adição ilegal de matéria à
patente depositada.
“Além da falta de inovação, consideramos esse terceiro ponto uma falha
grave, já que após o depósito do pedido, a titular fez alterações na
descrição da invenção, com o intuito de sanar algumas deficiências. Ocorre
que tais alterações se estendem além da matéria originalmente depositada.
Isto é indevido porque, sendo a data de depósito relevante para a aferição
da concessão ou não da patente de invenção, alterações que se estendem
além da matéria originalmente depositada representam adição indevida de
material”, completa Andrade. As informações partem da assessoria de imprensa
da Aprosoja.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 30/05/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,25Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.765,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 68,25Preço base - Integração
Atualizado em: 03/06/2025 09:40