Porto Alegre, 6 de novembro de 2015 – A intenção dos governos de
Tocantins, Goiás e Mato Grosso de cobrar o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportações do milho e da soja, nos
respectivos Estados, vem causando polêmica no setor. O tema foi alvo de uma
reunião da Câmara Setorial da Soja do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), no último dia 28 de outubro, em Brasília.
Para representantes do agronegócio nestes segmentos, o objetivo dos três
Estados é burlar a Lei Kandir, que desde 1996 zerou tal taxação sobre as
vendas externas de ambos os grãos, com único objetivo de aumentar suas
arrecadações.
“É inegável o benefício que a Lei Kandir trouxe para o setor do
agronegócio. Até 1996, o Brasil era o maior exportador mundial de proteína
vegetal (farelo de soja). Hoje, é o maior exportador mundial de soja. Esta
mudança se deve a esta lei”, comenta o vice-presidente da Sociedade Nacional
de Agricultura Hélio Sirimarco, que participou da reunião. Ele também é
membro-titular e representante da SNA na Câmara Setorial da Soja.
Em sua opinião, a cobrança pode prejudicar os produtores de soja e de
milho, que já estão sofrendo com o aumento dos custos de cultivo dos grãos,
principalmente por causa da alta do dólar. Para ele, a soja, principal
commodity da balança comercial brasileira, é o principal alvo dos governos
que, em crise financeira, pretendem elevar suas arrecadações.
“Em Goiás, por exemplo, o objetivo do governo é taxar, pelo menos, 30%
não só da soja, mas também do milho colhidos no Estado. No entanto, a
Secretaria de Fazenda garante que a motivação não é tributar a soja e, sim,
parar de pagar ICMS interestadual, já que Goiás tem exportado tanto grão que
a indústria de esmagamento acaba tendo de importar matéria-prima de outros
Estados para atender à demanda”, destaca Sirimarco.
REPASSE DE FUNDOS
O vice-presidente da SNA ainda ressalta que “além disso, os governos
estaduais se queixam de que a União não repassa ou atrasa os repasses dos
Fundos de Exportação (Fex), criados para compensar as perdas dos Estados com
as desonerações da Lei Kandir”.
A ideia dos representantes dos produtores de soja e milho é promover uma
campanha para fazer com que os governadores desistam da intenção de cobrar o
ICMS sobre as exportações de ambos os grãos. Eles devem levar o caso aos
ministros Kátia Abreu (Agricultura) e Joaquim Levy (Fazenda).
“Segundo Glauber Silveira, presidente da Câmara Setorial da Soja do
Mapa, em entrevista ao Valor Econômico, existem estudos que mostram que a
cobrança de ICMS sobre 50% da soja colhida nos Estados produtores tornaria o
plantio inviável para os pequenos agricultores, já que elevaria os custos de
produção, que já subiram de forma expressiva em 2015, por causa da alta do
dólar”, destaca Sirimarco.
Ele afirma que, assim como as Associações de Produtores da Soja
(Aprosoja) e a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), “a
SNA também apoia a iniciativa de tentar barrar os Estados nesta tentativa de
cobrar ICMS sobre a exportação da soja e milho”.
CASO DE MATO GROSSO DO SUL
Em Mato Grosso do Sul, um decreto estadual (n 11.803) criou um regime
especial de controle e fiscalização da exportação da soja e do milho,
tributando o ICMS em 12% sobre as vendas externas, desde 2005. Ele é que tem
servido, no momento, de incentivo para que os Estados de Goiás, Tocantins e
Mato Grosso adotem a mesma cobrança.
“Mesmo o governo sul-mato-grossense argumentando que o objetivo do
decreto foi e é garantir a oferta de soja, milho, sorgo e algodão para o
mercado interno, existe uma clara divisão de opiniões no setor produtivo.
Conforme o decreto, o modelo facultativo é voltado apenas para as tradings,
propriedades rurais e outras empresas exportadoras e armazéns, que precisam
comprovar que atuam no Estado há mais de dois anos e que tenham capacidade de
armazenar, no mínimo, 10 mil toneladas”, explica Sirimarco.
Para ele, o problema é que, ao seguirem estas regras, as empresas têm
suas produções controladas no sistema “um para um”, ou seja, elas podem
vender ao mercado esterno apenas metade da sua produção, sem a cobrança do
ICMS.
“O restante tem de ser vendido em MS ou em outras regiões brasileiras. A
Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) entende que o regime
tem funcionado no Estado, porque as exportações de soja não têm
ultrapassado 40% da produção.” Com informações da assessoria de imprensa
da Sociedade Nacional de Agricultura.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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