Porto Alegre, 15 de junho de 2018 – Em despacho proferido no final da
tarde desta quinta-feira (14), a juíza federal substituta Ana Carolina
Morozowski, da 3a Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar favorável à
Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) em
uma ação coletiva contra a tabela de preços mínimos de fretes, estabelecida
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dentro da Política de
Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída por meio da
Medida Provisória (MP) 832, de 27 de maio de 2018. “Defiro a antecipação da
tutela para determinar a suspensão dos efeitos da MP 832/18, da ANTT, em
relação às cooperativas representadas pela autora”, afirma a juíza ao
final de sua decisão.
Na ação, a Fecoopar destaca que a tabela dos preços mínimos de fretes
foi publicada pela ANTT em decorrência das negociações do governo federal com
o movimento dos caminhoneiros, que paralisou as atividades por 11 dias,
causando prejuízos às cooperativas, cooperados e à população. Também
ressalta a importância da participação das cooperativas, dos sindicatos de
empresas de transporte e de transportadores autônomos de cargas na fixação
dos valores. Lembra ainda que o tabelamento de preços interfere na economia e
na livre negociação entre as partes.
Algumas horas depois do despacho da juíza Ana Carolina Morozowski, o
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de
todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que tratam da MP 832.
Na avaliação do corpo jurídico da entidade, essa decisão não interfere no
resultado obtido pela Fecoopar na 3 Vara Federal de Curitiba. “Opinamos no
sentido de que persiste a vigência da liminar conferida à Fecoopar na ação
coletiva, cuja tramitação será suspensa após a publicação, em Diário
Oficial, da decisão do Ministro Fux nas ADI’s (Ações Diretas de
Inconstitucionalidade) e (ou) comunicação, via Mensageiro (sistema de
informações entre todos os tribunais)”, afirma a advogada Micheli Mayumi
Iwasaki ao final do parecer jurídico sobre a questão. As informações partem
do Informativo Paraná Cooperativo, da Ocepar-Sescoop/PR.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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