São Paulo, 12 de julho de 2018 – A presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen Lúcia, negou, ontem, pedido de liminar do deputado
Evandro Gussi (PV-SP) para suspender a tramitação da medida provisória (MP)
832/2018, que fixa preços mínimos para o frete rodoviário de cargas, no
Congresso.
De acordo com a decisão da ministra, não havia fundamento jurídico
suficiente que autorizasse a atuação do STF no caso. Gussi alega que pediu
vista do parecer do relator da matéria, deputado Osmar Terra (MDB/RS), mas o
prazo concedido pelo presidente da comissão não foi cumprido e a matéria foi
“sumariamente aprovada” sem que antes ele pudesse apresentar seu ponto de
vista. O deputado pediu, então, a liminar para suspender a aprovação do
parecer até decisão definitiva.
A presidente do STF afirmou que os fatos narrados precisam ser certos para
conhecimento e decisão em mandado de segurança, o que não está demonstrado
de forma taxativa nos autos de Gussi. “Não há como presumir a ilegitimidade
da conduta dos agentes políticos, menos ainda para se conferir suspensão às
atividades regulares de um dos Poderes da República”, destacou.
A ministra pediu para notificar o presidente da Comissão Mista “para,
querendo, prestar informações no prazo de dez dias” e determinou que dê
vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. O texto base da matéria
foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados.
As informações são da agência CMA.
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Atualizado em: 17/05/2024 14:00