Porto Alegre, 9 de novembro de 2015 – O Banco do Brasil informou que ainda
vai recorrer da decisão da Justiça que determina devolução de valores pagos
a mais por produtores em financiamentos rurais em março de 1990, quando foi
editado o Plano Collor.
“O Banco do Brasil S/A vai recorrer da decisão. São beneficiários
apenas os produtores rurais que tenham efetivamente pago a correção monetária
do financiamento rural no mês de março de 1990, com base no IPC [Indice de
Preços ao Consumidor], o que deverá ser verificado em cada caso concreto”,
diz o banco.
Este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil
a recalcular os valores pagos. Segundo a decisão, o banco aplicou o índice de
84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o correto
seria 41,28%.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que os produtores
rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão
e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de
correção monetária julgado ilegal.
A FPA também diz que têm direito à restituição, em regra, os
produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil,
corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e
pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram
renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não
quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta,
com a recomposição do saldo devedor original.
Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário
ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil, dia a FPA. Segundo a
consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula
rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é
possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser
devolvido. Com informações da Agência Brasil.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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