Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015 – O prazo para que os produtores
rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio de 2016 e,
até lá, 146,6 milhões hectares de área rural ainda precisam ser cadastrados.
O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até
30 de novembro, mostra que 251,3 milhões hectares já foram registrados no
Sistema Nacional de CAR (Sicar), que representa 63,16% da área passível de
cadastro.
O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para
cadastro das terras foi prorrogado por um ano, quando 52,8% da área já tinham
sido cadastrados. Segundo a diretora de Políticas Públicas do Instituto de
Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), integrante do Observatório do Código
Florestal, Andrea Azevedo, o ritmo de cadastro pode ter diminuído porque alguns
produtores, que muitas vezes não dependem de crédito bancário, não estão
se sentindo compelidos porque acham que o prazo deverá se estender ainda mais.
Criado pela Lei do Código Florestal, o CAR é um sistema eletrônico que
integra as informações das propriedades rurais e será a base de dados para o
controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. No sistema, os
produtores devem informar os dados cadastrais e a localização georreferenciada
das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.
Andrea explicou que a falta de regras claras e de regulamentação dos
programas de Regularização Ambiental (PRA) por parte dos estados também
desestimula o cadastramento. “É o PRA que mostra como as pessoas que têm
passivo florestal vão se adequar, se vão poder compensar, como serão a regras
de regularização. Então, se eu sou um produtor que tem passivo, a primeira
coisa que eu quero saber pra entrar no CAR são as regras de recuperação e
isso são pouquíssimos estados que têm publicado e discutido com a sociedade,
inclusive”, disse ela.
O percentual de área cadastrada na Região Norte é de 80,72%; no
Nordeste, 33,94%; no Centro-Oeste, 61,76%; no Sudeste, 59,78%; e no Sul, 29,34%
da área passível de cadastro já estão no Sicar.
Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deus dará,
não há perspectiva de mais prazo para o cadastro. “Não há nenhuma
sinalização e nem é do entendimento técnico que deva haver prorrogação de
prazo”, afirmou.
Responsabilidades dos estados
Os estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código
Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, que é construído em
módulos, e os estados é que vão checar e validar o CAR das propriedades, que
vão dizer quais as regras do PRA, que vão monitorar a implementação e o
cumprimento do código. Apesar do governo federal ter, em 2015, disponibilizado
recursos por meio de parcerias, como com a Caixa Econômica e o governo da
Alemanha, o CAR é um instrumento que veio adicionalmente às atribuições de
gestão ambiental que os estados já tinham e está sendo absorvido pelo
orçamento existente.
“Obviamente que a maioria dos estados não tem dinheiro para isso. Na
Amazônia, muitos estão acessando dinheiro do Fundo Amazônia, mas alguns
estados do Nordeste estão super atrasados. Existem casos de estados querendo
deturpar a lei do código, tentando ser mais flexível. Faltam, sim, recursos
financeiros, mas também recursos humanos para validar essa quantidade de CAR”,
disse Andrea Azevedo.
A diretora do Ipam sugere que haja uma participação mais ativa dos
municípios, com os estados dando mais autonomia e competência aos municípios
maiores e mais estruturados. “Isso está começando acontecer no Pará, em
Paragominas, por exemplo, e outros municípios mais avançados. É uma
estratégia importante, não só de validar o CAR, mas deter o pós-CAR. Porque
se os municípios não estiverem envolvidos nessa fase, dificilmente as coisas
vão acontecer”, disse Andrea.
O diretor do Serviço Florestal disse que o módulo de análise e
validação já está desenvolvido e em produção em Mato Grosso. O governo
federal trabalha agora com a capacitação dos técnicos dos estados para que
eles também operem o módulo. Para o cadastramento, segundo ele, cerca de 40
mil pessoas foram capacitadas, com previsão de mais 10 mil. Deus dará explica
que está sendo desenvolvido também um módulo básico, adaptado ao Sicar, para
aqueles estados que ainda não desenvolveram o PRA. Nele, os estados que já
têm a regulamentação vão apresentar seus programas e trocar experiências.
A lentidão no CAR, para Andrea Azevedo, é um risco muito grande na
implementação do Código Florestal. “O CAR é o primeiro passo. Ter o CAR
não significa que o proprietário está cumprindo com o código. Se ele tem um
passivo ou ativo, isso tem que ser dado consequência”, disse. A lei prevê
que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as
instituições financeiras não poderão conceder crédito para os agricultores
que não tiverem o cadastro regularizado.
O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve
ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada.
Por exemplo, na Amazônia Legal, 80%, e 35% no Cerrado.
Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm
a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração
natural, aderindo ao PRA.
Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm
a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração
natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a
opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde
que atendidas as condições legais.
Segundo o diretor do Serviço Florestal, o Artigo 41 da Lei do Código
Florestal, que prevê esses instrumentos, ainda está em regulamentação. No
caso das cotas, Deus dará diz que o governo está em processo de ouvir as
partes interessadas, como setores do agronegócio, da agricultura familiar,
instituições financeiras e Bolsa de Valores, e de definição dos fluxos de
registro, emissão e cancelamento de cotas.
“É um instrumento muito importante porque ele valoriza os ativos
florestais. Se eu tenho um excedente de reserva legal e vou colocá-lo no
mercado, aquele comprador que tem déficit precisa ter garantia que essa cota,
que vai ser emitida, existe. Além de ser instrumento importante do ponto de
vista econômico, é extremamente importante do ponto de vista ambiental. Os
proprietários têm que visualizar a possibilidade de ganhar dinheiro com a
floresta em pé”, afirmou Deus dará.
Já a diretora do Ipam destaca a diminuição da taxa do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR), para quem tem mais reserva legal, e a
dedução do Imposto de Renda, para quem estiver recuperando uma área
degradada, como instrumentos importantes que precisam ser regulamentados. “Nada
disso foi regulamentado ainda, e o cenário é muito pessimista por causa dessa
crise política e econômica que o Brasil passa”, disse Andrea.
“Fazer o CAR é o primeiro passo. A nossa perspectiva de futuro é que
agricultura do Brasil seja vista como uma agricultura diferenciada, que além de
produzir agrega uma quantidade enorme de serviços ambientais. Que cumprir o
Código Florestal seja um diferencial competitivo para nossa própria
agricultura”, acrescentou a diretora do Ipam. Com informações da Agência
Brasil.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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