Porto Alegre, 28 de janeiro de 2015 – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi
um dos temas da reunião entre as ministras da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), Kátia Abreu e do Meio Ambiente (MMA), Izabella Teixeira,
na manhã desta terça-feira, 27, na qual discutiram estratégias conjuntas para
tornar mais efetiva a adesão ao Cadastro.
O CAR alcançou neste mês a marca de 576 mil imóveis rurais cadastrados.
Isso representa apenas cerca de 11% da meta de 5,2 milhões de propriedades que
devem ser registradas no país.
Nos dados apresentados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB),
responsável pelo CAR, a região norte se destaca, com cerca 202 mil imóveis
rurais já cadastrados. Em termos de área são 41,3 milhões de hectares, o que
representa 52% do total na região. Na região Sudeste já foram efetivados 101
mil registros, em uma área de quase 10 milhões de hectares (17% do total). No
entanto, em extensão, a região Centro-Oeste já cobriu 53% da meta, com 56,7
milhões de hectares e 89 mil propriedades rurais cadastradas. O Nordeste
atingiu 6,7 milhões de hectares (8,9%) e 9,5 mil imóveis registrados. A
região Sul cobriu 1,8 milhões de hectares (4,3%), com 66 mil propriedades
cadastradas.
Prazo
Os produtores rurais devem ficar atentos ao prazo de inscrição no Sistema
de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) – sistema eletrônico que comporta todas
as informações da propriedade – que vai até o mês de maio de 2015. Este
prazo deve ser prorrogado por mais um ano. O objetivo do MMA, em conjunto com o
MAPA, é atingir mais 35% da meta ainda neste ano, concluindo o processo de
cadastramento até 2016.
No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e as
delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por
isso, agricultores que não tiverem as informações necessárias para realizar
o cadastro, devem procurar a ajuda de um técnico.
Para realizar o cadastro o produtor pode acessar o endereço eletrônico
http://www.car.gov.br/#/ para baixar o Módulo de Cadastro, preenche-lo e
enviá-lo para análise por meio da internet.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório
para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações
ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente –
APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de
vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das
propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se
constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate
ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil,
bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O produtor que não realizar o cadastro pode ficar impedido de obter
crédito junto aos órgãos de fomento e instituições financeiras. Com
informações da assessoria de comunicação social do Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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