Porto Alegre, 25 de junho de 2015 – Ativo no trabalho de regulamentação
do Bioma Pampa e capacitação dos produtores para preenchimento do Cadastro
Ambiental Rural (CAR), o Sistema Farsul acredita que é razoável o decreto
assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado ontem (24) no Diário
Oficial do Estado – resultado de mais de seis meses de reuniões de três
secretarias do governo com Farsul, Fetag-RS e Federarroz, entre outras entidades
do setor produtivo e ambiental.
O documento estabelece regras para os imóveis rurais localizados nessa
região e define o conceito de banhado de forma juridicamente segura ao
produtor. “Foi feito o que era possível. O decreto permite que o Bioma Pampa
continue se desenvolvendo sem a destruição do meio ambiente”, afirma o
vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira.
A expectativa é de que a publicação impulsione o preenchimento do CAR no
Rio Grande do Sul. Com 16 mil propriedades cadastradas – em torno de 3,3% do
total de 480 mil, segundo o Palácio Piratini – o Estado está em último no
ranking nacional. As instituições financeiras não poderão, a partir de maio
de 2017, conceder crédito agrícola aos agricultores cujos imóveis não
estiverem inscritos nos sistema.
De acordo com o assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli,
são três os principais pilares do documento. O primeiro é a definição de
áreas de campo nativo com produção pecuária como área rural consolidada. Os
produtores tinham dúvidas na hora de selecionar, durante o preenchimento do
CAR, se a propriedade poderia ser enquadrada como área remanescente de
vegetação nativa. Dessa forma, a atualização no sistema trará a
possibilidade de lançar áreas rurais consolidadas para pecuária e lavoura,
separadamente, o que não era permitido até então.
O segundo avanço importante diz respeito às regras para conversão de
solo – ou seja, os critérios e exigências para transformação de uma área de
campo em lavoura. “O decreto deixa claro em que situações se precisa ou
não buscar autorizações dos órgãos ambientais”, explica Condorelli.
Práticas normais da pecuária como a roçada e o descapoeiramento não terão
essas exigências.
Outro avanço é a definição exata de características, fauna e flora dos
banhados, típicos do bioma gaúcho. Segundo Condorelli, o Código Estadual de
Meio Ambiente considera banhados como áreas de preservação permanentes
(APPs), mas não havia um consenso sobre quais características esses espaços
têm. “Agora as pessoas têm condições de identificar, dentro de suas
propriedades, se efetivamente há ou não um banhado na área”, elucida.
O sistema de preenchimento do CAR, padronizado para todo o Brasil, nem
previa a possibilidade do preenchimento de banhados, conta o assessor. O decreto
torna possível adaptações do programa ao Rio Grande do Sul. “O governo
trabalha com um prazo de 30 dias para entrega do programa já adequado para o
Rio Grande do Sul e, em particular, para o Bioma Pampa.”
Por enquanto, a recomendação para os produtores localizados no Bioma
Pampa é iniciar o preenchimento das informações na plataforma hoje
disponível, mas aguardar o sistema ser atualizado para completar e enviar o
documento. Os produtores da região do Bioma Mata Atlântica que identificarem a
existência de banhados conforme define o novo decreto devem também retificar
suas declarações. “Queremos que os produtores se informem e se organizem. E
nós deveremos iniciar um processo de capacitação imediatamente”, promete
Condorelli. O vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira, alerta para a
continuidade do trabalho na Assembleia Legislativa, para que as medidas virem
lei. “O decreto é revogável”, atenta.
A cerimônia de assinatura do decreto, realizada no Palácio Piratini,
contou com a participação da ministra da Agricultura, Kátia Abreu. “O CAR
não deve ser visto como um ônus, mas sim como um bônus”, disse a ministra.
“Tudo o que o Rio Grande faz, o Brasil quer fazer também. Quando os gaúchos
não estão fazendo, é que existe um problema no meio do caminho, existe um
ruído”. O governador Sartori se mostrou otimista com a publicação do
decreto e ressaltou a importância do trabalho de entidades como Farsul,
Fetag-RS e sindicatos rurais do Estado para a meta ser cumprida.
Cadastro Ambiental Rural
O CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais
brasileiros, surgiu a partir da lei que instituiu o novo Código Florestal. O
objetivo é criar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento e
combate ao desmatamento de florestas e demais vegetações nativas do Brasil,
além de servir para planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.
Entre as informações analisadas pelo sistema estão o perímetro dos imóveis
rurais, as áreas de preservação permanente e de uso restrito e a
localização, se existentes, de reservas legais.
Para o envio de informações para o CAR, é utilizado um sistema
semelhante ao de declaração de imposto de renda: o produtor baixa um programa
no computador, desenha os mapas da propriedade em imagem de satélite, informa
dados e encaminha para os órgãos competentes. Mais informações em
www.car.gov.br . Com informações da assessoria de imprensa da Farsul.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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