Porto Alegre, 10 de setembro de 2015 – O Juiz Federal Joel Luis Borsuk, da
1a Vara Federal de Erechim/RS, proferiu sentença nesta quarta-feira (09/09)
julgando procedente a ação judicial movida por agricultores atingidos pela
demarcação de uma área indígena no perímetro de 4.230 hectares e cerca de
30 km nos municípios de Erebango, Getúlio Vargas e Erechim.
Em sua sentença, Borsuk anulou a demarcação da área declarada pela
Funai e pelo Ministério da Justiça como Terra Indígena de Mato Preto após
considerar ausentes os requisitos do artigo 231, da Constituição Federal. O
juiz determinou, ainda, que a Funai e a União se abstenham de praticar qualquer
ato de demarcação até o julgamento final do processo.
De acordo com a sentença, “não se verifica ocupação tradicional dos
índios guaranis na região de Mato Preto ao tempo da promulgação da
Constituição Federal de 1988 (05/10/1988)”. Este fato impõe “a procedência
da ação para anular a Portaria Declaratória n 2.222/2012 do Ministério da
Justiça”, que havia declarado a área como de ocupação tradicional do grupo
indígena Guarani Chiripá e Mbya.
A sentença resguarda os direitos de aproximadamente 350 famílias de
pequenos agricultores atingidos pela demarcação. Segundo o presidente da
Comissão de Assuntos Jurídicos da Farsul, Nestor Hein, a decisão judicial
observou as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do caso “Raposa Serra do Sol”, reconhecendo que o marco temporal da
ocupação indígena exigido para o reconhecimento das terras tradicionalmente
ocupadas é a data da promulgação da Constituição Federal. Com informações
da assessoria de imprensa da Farsul.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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