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AGRICULTURA: MP altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

26 de dezembro de 2022
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Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022 – Foi publicada nesta segunda-feira (26)Medida Provisórian
1.150que altera o prazo para adesão ao PRA, originalmente previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, mais conhecida como Código Florestal.
De acordo com a Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias
para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código
Florestal, o prazode adesãoterminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022. As informações
partem do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Amudança ocorreu pois aadesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel
rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital. No entanto, as
unidades federativas não terão condiçõesde concluir as análises doscadastros dentro do prazo
previstoem lei. Desta forma, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa ) e do
Meio Ambiente (MMA) apresentaram a proposta de alteração do prazo de adesão ao PRA para evitar o
risco de o proprietário/possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no
programa conforme o prazo previstoou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº
12.651 em razão de não ter o CAR analisado.

A medidanãogera impactofinanceiro, orçamentáriooudiminuição de receita parao Poder
Público.

O que é o PRA

O programa prevê uma série de ações a serem adotadas pelo produtor rural com o objetivo de
cumprir as normas de regularização ambiental.

O Mapa destaca que adesão ao PRA reduz os custose viabiliza economicamente a adoção de
medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais,
que estão previstas na legislação. Além disso, contribui para o alinhamento da produção
agropecuária nacional com a sustentabilidade, combate às mudanças climáticas e fortalece o papel
do Brasil como fornecedor mundial de alimentos produzidos com respeito ambiental e social.

Lessandro Carvalho (lessandro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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