Porto Alegre, 25 de junho de 2019 – O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luís Roberto Barroso decidiu ontem (24) suspender trecho da Medida
Provisória 886/2019, que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição
de realizar demarcações de terras indígenas. O ministro atendeu a um pedido
liminar feito no dia 20 deste mês pelos partidos
PT, PDT e Rede Sustentabilidade.
A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na
reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No
entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a
atribuição à Fundação Nacional do Ùndio (Funai), vinculada ao Ministério
da Justiça e Segurança Pública. Na semana passada, uma nova medida foi
editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da
Agricultura.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados
pelo partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso,
o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma
sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha
perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
“A transferência da competência para a demarcação de terras indígenas
foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o
debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A
se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e
haveria clara situação ao princípio da separação dos poderes”, decidiu o
ministro.
Na decisão, Barroso também enviou o caso para referendo do plenário do
STF. A data do julgamento ainda não foi definida.
Em nota a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que aguarda que o
plenário analise o caso com urgência. Para o advogado-geral da União, André
Mendonça, as ações que questionam a MP devem ter prioridade na pauta de
julgamento da Corte. Com informações da Agência Brasil.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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