Porto Alegre, 18 de maio de 2015 – A Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (13) proposta que amplia a abrangência do benefício
garantia-safra para agricultores familiares de todo o País.
Pela legislação atual, o garantia-safra atende apenas agricultores
familiares da região Nordeste do País, do norte de Minas Gerais, do Vale do
Mucuri, do Vale do Jequitinhonha e do norte do Espírito Santo, que correspondem
à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene), no semiárido.
Ao analisar o projeto de lei principal, do Senado (PL 5018/13), que estende
o garantia-safra para o Centro-Oeste (área da Superintendência de
Desenvolvimento do Centro-Oeste – Sudeco), e outros dois projetos da Câmara
(PLs 739/11 e 5846/13) que privilegiam a região Norte (área da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam), o relator na
comissão, deputado Beto Faro (PT-PA), decidiu ampliar o alcance do programa
garantia-safra para todo o País.
“Para ter eficácia, essa medida, técnica e socialmente justa, exigirá
o incremento da alocação de recursos por parte da União de modo a que se
evite qualquer limitação do programa no Nordeste”, disse Faro.
Como solução, o deputado incluiu no texto a possibilidade de a União
destinar parte dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para
garantir o pagamento do benefício na região da Sudene. Pela legislação
atual, o garantia-safra é custeado com recursos de fundo próprio.
“É fato que, nos últimos anos, ampliaram a frequência e a escala de
fenômenos climáticos em todo o Brasil, e a tendência é de agravamento desse
quadro em razão dos efeitos progressivos das mudanças do clima”, disse o
relator. No entanto, ele destacou que a região Nordeste se distingue das demais
por ser a mais castigada pela seca recorrente.
Socorro a agricultores
O garantia-safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) que favorece agricultores com renda familiar
mensal de até um salário mínimo e meio. O benefício, de até R$ 1.200 por
ano, foi criado em 2002 (Lei 10.420/02) para socorrer os agricultores familiares
de municípios sistematicamente sujeitos à perda da safra por motivo de seca
ou enchente.
Além da limitação de renda, para ter acesso ao garantia-safra o
agricultor familiar deve efetuar a adesão ao programa antes do plantio e não
ter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser
de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.
Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o
texto é origem do Senado e foi alterado, voltará à análise dos senadores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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