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AGRONEGÓCIO: Divulgadas regras para isenção de PIS/Cofins a laticínios

23 de dezembro de 2015
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Porto Alegre, 23 de dezembro de 2015 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (23) instrução
normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados por agroindústrias
leiteiras interessadas em utilizar créditos presumidos do PIS/Cofins.

O benefício fiscal, previsto no Programa Leite Saudável, será
concedido a laticínios que apresentarem projetos de assistência técnica e
melhoria da qualidade de produtos lácteos.

Em vigor desde 1 de outubro, o Programa Leite Saudável garante que as
agroindústrias recuperem 50% da contribuição de 9,25% do PIS/Cofins incidente
sobre a venda do leite in natura. Para serem beneficiados, os estabelecimentos
devem destinar 5% desses recursos a projetos de investimento nos moldes
estabelecidos pela Instrução Normativa 45, publicada nesta quarta.

O Leite Saudável prevê que esses projetos de assistência técnica
tenham foco em gestão agropecuária, boas práticas e melhoria da produtividade
do rebanho leiteiro, além de melhoramento genético e educação sanitária.

Nos quase três meses de vigência do programa, mais de 100 projetos já
foram enviados ao Mapa, num total de R$ 89,8 milhões contabilizados na forma de
créditos presumidos de PIS/Cofins. Esses documentos serão analisados pelos
técnicos e, caso se enquadrem no padrão estabelecido pela instrução
normativa, poderão se habilitar a receber o benefício.

Procedimentos

A fim de padronizar os procedimentos para habilitação, análise e
acompanhamento dos projetos, o Mapa instituiu um formulário modelo, que deve
ser preenchido pelos laticínios e entregue a qualquer Superintendência Federal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA). O formato do formulário e a
relação de documentos exigidos podem ser acessados aqui.

A agroindústria receberá uma habilitação provisória no momento em
que protocolar o formulário automaticamente. Esse projeto será posteriormente
analisado e fiscalizado pela SFA, que notificará a empresa na hipótese de
haver alguma irregularidade. Neste caso, o interessado terá no máximo 30 dias
para realizar as devidas adequações. Em seguida, a superintendência emitirá
um parecer técnico conclusivo e encaminhará à Secretaria do Produtor Rural e
Cooperativismo do Mapa para aprovação.

O Mapa, por sua vez, publicará a decisão final no Diário Oficial da
União. Caso o projeto seja aprovado, a empresa deve, no prazo máximo de 30
dias, requerer a habilitação definitiva à Receita Federal do Brasil.

As superintendências realização a fiscalização da execução do
projeto, por intermédio da avaliação dos relatórios e, sempre que a área
técnica julgar necessária, por auditorias in loco. As informações partem da
Assessoria de Comunicação Social do Mapa.

Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras

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