Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015 – A Assembleia Legislativa aprovou
na última segunda-feira (28/12) o Projeto de Lei (PL) 414/2015 que regulamenta
a produção, transporte e comercialização de leite no Rio Grande do Sul.
Construída por entidades do setor em conjunto com o Executivo, a Lei do Leite
institui um programa de qualidade e garante a responsabilização em caso de
irregularidades.”O desafio dentro do prazo de 90 dias é ajustar os pontos
discutíveis para que os resultados sejam eficazes e possam assegurar a
qualidade do nosso produto”, disse o presidente do Sindicato da Indústria de
Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra.
Após sanção do governador, a Lei do Leite precisará ser regulamentada
por meio de decreto que vai detalhar cada artigo da proposta. O prazo para a
regulamentação é de 90 dias após a assinatura do governador. Para Guerra, a
aprovação do projeto é um passo importante para garantir a ética e o
crescimento do setor. “A Lei do Leite permitirá que o produto gaúcho se
destaque ainda mais no mercado, possibilitando inclusive abrir novos mercados
externos”, pontou.
Com a nova legislação, é obrigatório que as atividades de coleta e
transporte de leite sejam realizadas por transportadores devidamente cadastrados
e vinculados às indústrias ou postos de refrigeração. Outra exigência
prevista é o treinamento de cada transportador, que é de responsabilidade das
empresas e, a partir da regulamentação da lei, será padronizado pela
Secretaria da Agricultura.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
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Atualizado em: 26/06/2025 13:30