Porto Alegre, 27 de dezembro de 2022 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria nº 539 que estabelece o Padrão de Identidade e
Qualidade (PIQ) da aguardente de cana e da cachaça comercializada em todo o território nacional.
As normas buscam harmonizar a produção e o consumo das bebidas destiladas de cana típicas do
Brasil. O padrão foi elaborado a partir de critérios técnicos com Análise de Impacto
Regulatório (AIR), considerando as contribuições recebidas pela sociedade.
Cachaça de Alambique
Uma das novidades é a definição da Cachaça de Alambique. De acordo com a regra, essa
cachaça deve ser produzida exclusivamente em alambique de cobre e obtida a partir da destilação
do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua.
Outras novidades
Foram estabelecidos ainda os critérios para as bebidas consideradas envelhecidas ou
armazenadas. Para ser considerada envelhecida, a bebida deve ter, no mínimo, 50% de seu volume
envelhecido em recipiente de madeira, com capacidade máxima de 700 litros, pelo período de um ano.
Foram mantidas as expressões Premium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por um ano, e
Extrapremium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por no mínimo três anos.
No caso das armazenadas, é necessário que sejam acondicionadas em recipientes de madeira,
porém não há previsão de tempo mínimo ou volume máximo do recipiente.
Outra alteração é o acondicionamento com a presença de fragmentos de madeiras. Assim como
previsto no padrão de outras bebidas alcoólicas, a aguardente de cana e a cachaça podem ter
contato com fragmentos de madeira (chips), para que as bebidas adquiram características sensoriais
das madeiras. O produto que passar por esse processo não será classificado como envelhecido,
devendo haver informação clara sobre o processo no rótulo.
A norma traz avanços em relação à qualidade e segurança da cachaça, pois leva em conta as
evoluções tecnológicas e sociais ocorridas desde a última norma publicada. Tais alterações,
fruto de muitas discussões com o setor produtivo, trazem adequações em relação à realidade da
produção brasileira e assim eleva o conceito do produto em âmbito internacional, destaca o
diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.
O novo padrão de identidade e qualidade da aguardente e da cachaça entrará em vigor em 1º de
fevereiro de 2023. Os produtores terão prazo de até dois anos para fazerem as adequações dos
produtos e dos estabelecimentos.
As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 27/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.725,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 66,00Preço base - Integração
Atualizado em: 26/06/2025 13:30