Porto Alegre, 21 de janeiro de 2019 – O então Governador do Estado de
Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, editou no final de 2018 vários decretos
que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-SC), afetando vários setores da
economia catarinense. Das alterações, algumas impactam diretamente nas
atividades do cooperativismo.
Duas alterações realizadas a partir do Decreto 1866/2018 passam a vigorar
em 1 de abril e estão diretamente relacionadas aos insumos agropecuários,
alguns dos principais produtos fornecidos pelas cooperativas agropecuárias aos
seus associados, produtores rurais. Deixará de ser aplicado o benefício de
isenção do ICMS às operações destes insumos. Também foi revogada a
possibilidade de manutenção integral do crédito do ICMS nestas operações.
Para o Presidente da OCESC, Luiz Vicente Suzin, este é o mais prejudicial
dos impactos para o cooperativismo. “Essa mudança vai aumentar diretamente o
custo de produção para o produtor rural cooperado que já trabalha com uma
margem mínima. Além disso, a maioria dos produtos da agricultura é sujeito a
preço de mercado e, portanto, não há como o produtor repassar esse aumento de
custo no preço de venda”, destaca.
Houve ainda a revogação de diversos benefícios fiscais por meio do
Decreto N 1.867/2018 que passa a valer também a partir do dia 1 de abril. O
texto revoga benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas
de leite em pó promovidas pelo estabelecimento industrial, entre outros. Revoga
também benefício de redução da base de cálculo nas operações internas
com produtos da cesta básica.
Na agroindústria, o impacto foi com a revogação de benefício de
crédito presumido, que também está previsto no Decreto 1.867/2018.
Fabricante, estabelecido neste Estado, não terá mais crédito presumido nas
saídas de derivados do trigo e leite.
Nestas duas situações, de revogação de benefício da redução de base
de cálculo e crédito presumido, as cooperativas agroindustriais e de consumo
serão obrigadas a repassar o aumento de custo no preço de venda destes
produtos, essenciais na mesa do consumidor.
A OCESC recebeu com muito descontentamento as referidas novidades
tributárias, vai atuar fortemente junto ao executivo e as secretarias da
fazenda e agricultura, no sentido de reverter tais alterações e impedir os
impactos previstos a partir da vigência em abril de 2019.
CRÉDITO DO ICMS
Um dos decretos que trazem impacto ao cooperativismo já está em vigor. O
Decreto n 1.867/2018 revoga possibilidades de transferências de crédito
acumulado de ICMS. Antes do Decreto, era possível realizar transferência ou
alienação de crédito acumulado de estabelecimentos que promoviam operações
alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto. No cooperativismo
agropecuário estas transferências de crédito eram comuns nas cooperativas,
pois, por meio de benefício fiscal direcionado ao produtor rural, era possível
a manutenção de crédito das entradas remetidas aos produtores rurais com
diferimento e suspensão. Desta forma, acabam acumulando crédito na cooperativa
singular, porém, analisando toda a cadeia de produção (produtor, cooperativa
e agroindústria), gera saldo devedor na agroindústria. Consequentemente,
usufruíam deste mecanismo da transferência e alienação de créditos. As
informações partem da assessoria de imprensa da OCESC.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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