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AGRONEGÓCIO: Partidos tentam mudar Lei da Biodiversidade aprovada na Câmara

10 de fevereiro de 2015
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Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2015 – As lideranças dos partidos na
Câmara fecharam acordo para analisar hoje, a partir das 16h, um pacote de
Destaques de Votação em Separado (DVS) destinados a alterar o substitutivo do
deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 7735/14, sobre o Marco Legal
da Biodiversidade.

O parecer do peemedebista foi aprovado ontem à noite em plenário sob
críticas de parlamentares que acusaram o relator de intransigência por não
aceitar uma sugestão sequer dos pares. Pelo acordo, serão apresentado 50 DVS.
Os formalizados por lideranças de partidos serão analisados individualmente.
Os apresentados por deputados serão analisados em votação conjunta.

O texto aprovado tem como maior mudança a inclusão das pesquisas sobre
patrimônio genético e exploração econômica do material reprodutivo
decorrente dessas pesquisas no setor do agronegócio entre o rol de atividades
regidas pelo Marco da Biodiversidade. O objetivo do relator ao introduzir as
mudanças foi de retirar a barreira do agronegócio brasileiro ao protocolo de
Nagoya.

Assinado pelo Brasil, o documento internacional não foi ratificado pelo
Congresso Nacional, e os deputados da frente parlamentar da agricultura defendem
que a atividade agrícola e pecuária nacional sejam regidos pelo Tratado
Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura
(TIRFAA)

Moreira isentou do pagamento da chamada Repartição de Benefícios a
pesquisa e o desenvolvimento de atividade econômica com espécies exóticas,
nativas ou domesticadas. Na prática, ficam isentas do pagamento desses
“royalties sobre a manipulação do patrimônio genético” culturas como a
soja, o arroz, a cana-de-açúcar e outras commodities modificadas
geneticamente.

O texto ainda prevê anistia total de multas e demais sanções aplicadas a
pesquisadores e empresas que estão em desacordo com a Medida Provisória
2.186-16/01, que hoje rege a manipulação do patrimônio genético e será
revogada com a publicação da nova lei de biodiversidade. O prazo para
declaração, e consequente regularização, é de um ano após a publicação
da lei (que entra em vigor em 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da
União).

A autorização prévia para pesquisa será substituída por um cadastro
autodeclarado, mas as demais autorizações – ambientais, por exemplo – tem
trâmite mantido pelo marco da Biodiversidade. Autorizações prévias só
serão exigidas para instituições estrangeiras sem associação com entidade
nacional. O pagamento da repartição de benefícios será cobrado a partir de
um ano da exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo
oriundo da pesquisa.

Como base de cálculo para o pagamento, a lei fixa 1% da Receita Corrente
Líquida da empresa que comercializará o produto. Os recursos serão destinados
ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, gerido pela União. Em caso
de produto ou material reproduzido desenvolvido fora do território nacional, a
lei prevê responsabilidade solidária no pagamento dos royalties ao importador,
subsidiária, controlada, coligada, vinculada ou representante comercial do
produtor estrangeiro com os quais o Brasil mantiver acordo.

Encerrada a votação dos destaques, o Marco da Biodiversidade segue para o
Senado. Se for alterado pelos senadores, o texto retorna para os deputados para
uma rodada final de votações no plenário antes do envio do parecer à
sanção presidencial. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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