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AGRONEGÓCIO: Programa de Recuperação de Crédito concede desconto de 80% para quitação de débitos no RS

4 de maio de 2023
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Porto Alegre, 4 de maio de 2023 – O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul publicou,
nesta terça-feira (2), o decreto que regulamenta a Lei número 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que
institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações no âmbito da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

O programa é voltado para a aplicação de infrações e multas previstas na Lei número
13.467, de 15 de junho de 2010, concedendo 80% de desconto para a quitação de débitos. A adesão
ao programa poderá ser feita até 1o de junho de 2023.

O benefício diz respeito às infrações mencionadas no art. 12, inciso I, alíneas a, b e c da
Lei número 13.467/2010 (ver lista ao fim do texto), ocorridas até a data de 2 de fevereiro de
2023. O desconto é válido mesmo para multas que tenham ensejado inscrição em dívida ativa, no
Cadastro de Inadimplentes do Estado do Rio Grande do Sul (Cadin), ou tenham sido objeto de processo
judicial, desde que o fato motivador da autuação tenha sido sanado em termos sanitários.

Para fazer jus ao desconto, o produtor deve se enquadrar nos seguintes critérios:

– Ter regularizado e sanado o fato sanitário gerador do auto de infração;

– Formalizar a sua opção, na esfera administrativa, mediante requerimento, por meio de modelo
de formulário próprio que será disponibilizado pela Seapi;

– Manifestar a sua desistência formal, em caráter irrevogável e irretratável, de razões de
defesa e/ou recursos administrativos interpostos e de ações judiciais em desfavor do Estado;

– Atender às demais condições estabelecidas na legislação estadual de defesa sanitária
animal.

Infrações no escopo do Programa de Recuperação

a) Não realizar cadastro de propriedades e de criação de animais de peculiar interesse do
Estado; não declarar inventário animal conforme previsto em regulamento próprio; não comprovar a
realização de exames ou provas diagnósticas; não comprovar a execução de vacinações
compulsórias; impedir a destruição ou sacrifício de animais positivos em diagnóstico
laboratorial ou de clínico que recomende esse destino visando ao controle ou à erradicação de
enfermidades;

b) Deixar de prestar informações ou notificações obrigatórias ao Serviço Veterinário
Oficial;

c) Transitar com animais de peculiar interesse do Estado sem a devida documentação de
trânsito vigente; transitar com animais, produtos e subprodutos sem a documentação
zoossanitária, se requisitado; transitar animais de peculiar interesse do Estado sem cadastro de
transportador no Serviço Veterinário Oficial, quando requisitado; transitar com animais de
peculiar interesse do Estado, produtos e subprodutos oriundos de área sob interdição ou de risco
biológico; armazenar ou transportar produtos veterinários ou insumos em condições inadequadas;
não fornecer dados de estoque de produtos veterinários, quando requisitado.

As informações são da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
(Seapi).

Revisão:Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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Alibem - base suíno leitão

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Estrela Alimentos - base leitão

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Pamplona* base suíno leitão

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