Porto Alegre, 12 de março de 2015 – O Plenário do Senado anulou, nesta
terça-feira (10), a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). A norma estabelece critérios para o registro de tratores destinados
a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos
agrícolas e de construção ou pavimentação.
A manifestação dos senadores foi comemorada pela Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que sempre lutou contra a medida.
Estudos da CNA mostram que a medida, caso fosse mantida, elevaria os custos dos
produtores rurais.
A decisão tomada pelo plenário do Senado foi baseada no Projeto de
Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, apresentado pelo senador Blairo Maggi
(PR-MT). Blairo lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas
vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por
este Código” (artigo 1).
Argumento
Diante disso, argumentou o senador, o interior de fazendas e outras áreas
privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no
conceito de “vias terrestres abertas à circulação”, logo não são
regidas pelo Código de Trânsito.
Na opinião do senador Blairo Maggi, o Contran não pode regulamentar a
circulação de máquinas agrícolas utilizadas fora das vias públicas,
exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolução.
Para Blairo Maggi, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder
Executivo. O projeto seguiu para exame na Câmara dos Deputados. As
informações são da assessoria de imprensa da CNA.
Revisão: Cândida Schaedler / Agência SAFRAS
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