Porto Alegre, 2 de dezembro de 2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar entre os
dias 9 e 12 de dezembro a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela
Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Na ação, a entidade pede a suspensão da
cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa
física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente reter e recolher o tributo. Na prática, as
dívidas contraídas por produtores rurais e empresas podem ser anuladas, dependendo do resultado.
O julgamento começou e foi suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro
Dias Toffoli, com o placar empatado: cinco votos pela improcedência (Gilmar Mendes, Alexandre de
Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso) e cinco votos favoráveis aos contribuintes
(Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello). A novidade é que
agora o STF está com nova composição, com a chegada de Nunes Marques e André Mendonça. E isso
pode trazer mudanças no placar do julgamento.
O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) entende que já passou da hora de o STF pacificar o
assunto e conferir segurança jurídica ao assunto. É preciso definir, de uma vez por todas, se a
cobrança é legal ou ilegal. Lembrando que, em 2017, houve a mudança de entendimento de um
ministro, jogando no colo das agroindústrias e dos agricultores uma dívida bilionária,
simplesmente impagável, criticou.
O parlamentar acrescenta que muitos produtores não aderiram ao Refis do Funrural na esperança
de que o presidente Jair Bolsonaro extinguisse o débito. A cobrança prosseguiu na nova gestão e
quem não confessou a dívida teve dificuldades em emitir a certidão negativa de débito junto à
Receita Federal. É uma situação angustiante que precisa de um ponto final, destacou Jerônimo. O
deputado se mostra confiante na reversão total do julgamento de 2017. As informações são da
Assessoria de Imprensa Deputado Federal Jerônimo Goergen.
Revisão:Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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