Porto Alegre, 30 de setembro de 2022 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a
Resolução CMN nº 5.039, que ajusta, no âmbito do Proagro, regras aplicáveis ao monitoramento e
à fiscalização de operações enquadradas, e ao registro de procedimentos no Sistema de
Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) após os prazos previstos na regulamentação.
A norma, que entrará em vigor em 02/01/2023, explicita a responsabilidade do agente do Proagro
pelo monitoramento e pela fiscalização das operações enquadradas no programa, bem como reforça
a autonomia de escolha dos procedimentos empregados pelo agente, desde que observada a efetividade
dos procedimentos adotados e que os critérios e métodos aplicados sejam consistentes,
verificáveis e passíveis de avaliação pelo Banco Central (BC).
A medida também ajusta o prazo para análise e julgamento do pedido de cobertura pelo agente do
Proagro, pois o prazo atual de 45 dias úteis tem se mostrado insuficiente, considerada a
limitação dos planos de contingência em expandir tempestivamente as estruturas dos agentes
destinadas ao processamento dos pedidos de cobertura em eventos causadores de perdas de grandes
proporções. Nesse sentido, o normativo altera o prazo para análise e julgamento de pedido de
cobertura de 45 dias úteis para 90 dias corridos.
Em complemento, a norma simplifica os procedimentos necessários em caso de aumento expressivo
no volume de pedidos de cobertura, muito superior à capacidade operacional do agente, ou outras
situações excepcionais a ele não imputáveis, que impeçam o regular processamento dos pedidos de
cobertura. Nessas hipóteses, o ajuste normativo possibilitará ao agente concluir a análise e o
julgamento de pedido de cobertura e efetuar os correspondentes registros no Sicor após os
respectivos prazos regulamentares, sem necessidade de autorização prévia do BC.
O CMN também publicou a Resolução CMN nº 5.040, que aperfeiçoou a apresentação das tabelas
de alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro. O objetivo
desse normativo, que entra em vigor na data de sua publicação, é evitar quaisquer dificuldades de
interpretação pelos agentes na definição da alíquota aplicável aos enquadramentos do Proagro.
As informações partem da assessoria de imprensa do Banco Central.
Revisão:Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2022 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 13/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 66,75Preço base - Integração
Atualizado em: 17/06/2025 09:45