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BIOCOMBUSTIVEIS: Meta do RenovaBio pode ser apresentada até 30 de novembro

6 de outubro de 2022
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Porto Alegre, 6 de outubro de 2022 – O Ministério de Minas e Energia informou que foi publicada
a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que prevê novo prazo para
que o Comitê Renovabio proponha ao CNPE a meta compulsória anual de redução de emissões de
gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Agora, a meta
compulsória de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para o ano subsequente pode ser apresentada
até 30 de novembro.

Na avaliação da pasta, a medida permitirá que o Comitê RenovaBio estime de forma mais
acurada a geração de CBIOs no ano corrente e no ano posterior, aprimorando a proposta de meta de
descarbonização a ser apresentada ao CNPE.

O prazo previsto na redação anterior do artigo 2º da Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de
2019, até o final do terceiro trimestre de cada ano, foi alterado em função do Decreto nº 11.141,
de 21 de julho de 2022, que regulamentou o prazo para cumprimento das metas até o dia 31 de março
do ano subsequente.

Instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, o RenovaBio tem como objetivo reduzir
as emissões de gases causadores de efeito estufa na matriz de transportes a partir da expansão da
produção e uso de biocombustíveis. A medida fortalece o uso de fontes renováveis na matriz
energética brasileira, uma das mais limpas do mundo.

As informações partem da Agência CMA.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

Copyright 2022 – Grupo CMA

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