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BIOCOMBUSTIVEIS: Parlamentares advertem sobre riscos de o governo mudar regras do Renovabio por MP

9 de setembro de 2022
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Porto Alegre, 9 de setembro de 2022 – A Frente Parlamentar Mista do Biodidesel (FPBio) enviou
ofício nesta 6 feira (9/9), ao ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, em que adverte o
governo sobre riscos de se alterar regras do Renovabio por Medida Provisória (MP) conforme
informado esta semana , sem a devida consulta e discussão com os diversos interessados no tema. Na
visão dos parlamentares dessa frente suprapartidária do Congresso Nacional, pode haver sua
descontinuidade e desvirtuação. Preferencialmente, a FPBio considera adequado e oportuno que as
mudanças sejam realizadas por Projeto de Lei precedido de discussões amplas e aprofundadas com a
sociedade.

O oficio da Frente foi motivado pelas propostas apresentadas pelo Ministério, em 1º/9/2022, no
documento intitulado Aprimoramento do mercado de CBIOS – propostas de medidas estruturantes. CBIO é
o Crédito de Descarbonização, um dos instrumentos adotados pelo RenovaBio como ferramenta para o
atingimento desta meta. O RenovaBio é uma iniciativa do Ministério de Minas e Energia para
expandir a produção de biocombustíveis.

Em paralelo, o setor produtivo de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e biogás, organizou
documento conjunto e encaminhou também nesta 6 feira, ao ministro Sachsida, com o propósito de
abrir espaço para maior discussão em torno de vários aspectos envolvendo CBIOs e Renovabio.

Além de fazer alertas, apresentar sugestões de encaminhamento desse tema com envolvimento das
bancadas parlamentares e não apenas dos integrantes do Executivo , e apresentar suas
concordâncias, a FPBio faz críticas, como a intenção demonstrada pelo governo em reconhecer a
parcela renovável de combustíveis coprocessados como biocombustível. Segundo a FPBio, o setor
produtivo é contrário a tal proposição, pois ela não traz em seu bojo uma ação que vise ao
fortalecimento do RenovaBio e dos biocombustíveis, tampouco promoverá uma expansão sustentável
da oferta de CBIOs.

Na visão da FPBio, que defende as pautas do setor de biodiesel no âmbito do Congresso Nacional
e suas implementações pelo Poder Executivo, sem o devido processo de certificação pela Agência
Nacional do Petróleo (ANP), tomar esta decisão via MP trará graves danos para a credibilidade das
políticas públicas voltadas à descarbonização.

Na nota, a frente explica que os produtos coprocessados são, rigorosamente, considerados
produtos de origem fóssil, a considerar pelas suas próprias patentes registradas. Neste sentido,
eventuais considerações sobre a parcela renovável desses produtos devem antes passar por rigoroso
processo de certificação pela ANP do real potencial de mitigação de GEE pelo processo,
rastreabilidade da fonte renovável e método de identificação preciso desse componente no produto
vendido às distribuidoras e aos consumidores.

Essas premissas técnicas já são plenamente cumpridas pelos atuais biocombustíveis emissores
de CBIOs, informa adicionalmente o ofício endereçado ao ministro Sachsida.

A FPBio também se posiciona contrária ao governo permitir a emissão de CBIOs para
combustíveis sintéticos. Isso contraria a finalidade do Renovabio, desenvolvido para fortalecer a
descarbonização e especialmente os biocombustíveis sustentáveis e renováveis. A Frente
Parlamentar afirma no ofício que os combustíveis sintéticos não atendem a esses critérios, pois
são majoritariamente produzidos a partir de uma matriz energética não renovável e/ou outros
insumos fósseis, a exemplo do carvão mineral. Esses produtos, segundo o documento, podem, no
máximo, ser considerados com menor teor poluente, mas ainda carecem de estudos de viabilidade antes
de se configurarem em uma opção viável para avançar na descarbonização dos transportes.

Outra crítica da Frente Parlamentar diz respeito à proposta de possibilitar que seja
estabelecido prazo para que os CBIOs sejam colocados à venda. A FPBio alerta que o setor produtivo
de biodiesel é contrário. A medida proposta é uma interferência indevida sobre a liberdade
econômica das empresas. Sendo matéria de direito privado, deve ter suas propriedades jurídicas
respeitadas, dentre as quais, a faculdade das usinas de disporem livremente de seus ativos, informa
o documento.

As informações partem da assessoria de imprensa das FPBio.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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