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BIOCOMBUSTIVEIS: Projeto da Câmara autoriza revendedor a realizar mistura obrigatória

6 de setembro de 2022
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Porto Alegre, 6 de setembro de 2022 – O Projeto de Lei 2044/22 autoriza o
Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar as atividades de mistura obrigatória de
biocombustíveis (à gasolina e ao óleo diesel) e de controle de qualidade de combustíveis,
podendo adquirir os produtos necessários para essas operações.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Herculano Passos
(Republicanos-SP). TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) a comprar grandes quantidades de combustível e revendê-lo a granel para
outras empresas e consumidores, sem a participação de intermediário.

Conforme o projeto, a autorização para mistura de biocombustíveis dependerá de autorização
específica, a ser expedida em conformidade com requisitos mínimos de segurança e capacidade
operacional, conforme regulamento.

O autor da proposta afirma que a medida amplia a concorrência no mercado de combustíveis, hoje
dominado por um pequeno número de distribuidoras, favorecendo os consumidores.

“Em um cenário como o atual, no qual o conflito armado entre Rússia e Ucrânia gera efeitos
negativos na oferta de combustíveis, é necessária a adoção de medidas que possibilitem a
redução dos custos em todos os elos da cadeia de suprimento”, diz o deputado federal Herculano
Passos.

Ele afirma ainda que a possibilidade de os TRRs venderem o combustível já misturado com
biocombustível otimiza a logística do setor.

O projeto do deputado prevê ainda que a revenda de combustíveis automotivos a retalho pelo TRR
só poderá ser feita com entrega em ponto de abastecimento localizado no domicílio do consumidor
ou para abastecimento direto de máquinas e veículos de consumidor que possuam restrição de
locomoção, dificuldades operacionais ou que estejam em locais de difícil deslocamento. As
informações são da Agência Câmara de Notícias.

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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