Porto Alegre, 07 de junho de 2022 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União (DOU)
nesta terça-feira, 07, a portaria n 442, que “Dispõe sobre o
direcionamento e contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé) destinados aos financiamentos à cafeicultura, no exercício
de 2022 – Ano Safra 2022/2023”. Basicamente, a publicação é mais um
passo para a liberação dos recursos aos agentes financeiros que operam as
linhas de crédito do Funcafé.
A novidade está no artigo segundo da portaria que autoriza o remanejamento
do saldo remanescente nas linhas ofertadas, no final do ano corrente, desde que
os agentes financeiros sejam consultados. “O Conselho Deliberativo da
Política do Café (CDPC) decidiu por dar ainda mais condições para que os
recursos sejam aplicados da melhor maneira possível. Se no final do ano alguma
linha não tiver demanda significativa, o crédito poderá ser direcionado a
outra sem que haja a burocracia de voltar ao MAPA, ao Ministério da Economia
(através do Conselho Monetário Nacional), com consulta apenas ao CDPC para
indicação. Isso dará mais agilidade e assertividade na aplicação dos
recursos”, avalia Silas Brasileiro, presidente do Conselho Nacional do Café
(CNC) que é o guardião do Funcafé.
Antecipação importante
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito
Rural (SNCR) interessadas em operacionalizar os recursos do Funcafé no
exercício de 2022 terão dez dias corridos, contados a partir da data da
publicação da Portaria, para apresentar proposta de demanda por recurso e a
documentação exigida para habilitação, conforme artigo terceiro.
Segundo Silas Brasileiro essa é uma antecipação fundamental para o
processo de liberação dos recursos ao produtor. “Quando da definição das
taxas de juros do Plano Safra, por intermédio do governo, os agentes
financeiros já estarão com seus contratos assinados e prontos para operar as
linhas de crédito. Isso trouxe um avanço enorme, economizando tempo e
ofertando os recursos aos cafeicultores no momento certo. É sem dúvida muito
importante. Agradecemos ao Ministro Marcos Montes, ao Secretário de Política
Agrícola, Guilherme Sória Bastos Filho, ao Secretário de Comercialização e
Abastecimento, Sílvio Farnese, à Coordenadora Geral do Café, Janaína Macedo
Freitas e a todos que colaboraram para que a portaria atendesse nossas demandas
aprovadas no CDPC”.
Novo recorde
Por mais um ano consecutivo, o Funcafé (o banco do produtor) oferecerá um
montante recorde de recursos aos cafeicultores. Serão ofertados R$
6.058.500.000,00 (seis bilhões cinquenta e oito milhões quinhentos mil reais)
no exercício de 2022.
VEJA A PORTARIA NA INTEGRA.
“PORTARIA MAPA N 442, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o direcionamento e contratação dos recursos do Fundo de Defesa
da Economia Cafeeira (Funcafé) destinados aos financiamentos à cafeicultura,
no exercício de 2022 – Ano Safra 2022/2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, o disposto no art. 6, caput, da Lei n 10.186, de 12 de
fevereiro de 2011, e tendo em vista a decisão do Conselho Deliberativo da
Política do Café adotada na 74 reunião, ocorrida em 30 de março de 2022,
com fundamento no inciso V do art. 2 do Decreto n 10.071, de 17 de outubro
de 2019, e o que consta do Processo n 21000.030513/2022-39, resolve:
Art. 1 Ficam direcionados os recursos consignados no Orçamento Geral da
União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), aprovados
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução n 5.014, de 28
de abril de 2022, no montante de R$ 6.058.500.000,00 (seis bilhões cinquenta e
oito milhões quinhentos mil reais) no exercício de 2022, da seguinte forma:
I – crédito de custeio: até R$ 1.573.000.000,00 (um bilhão quinhentos e
setenta e três milhões de reais);
II – crédito de comercialização: até R$ 2.170.500.000,00 (dois bilhões
cento e setenta milhões quinhentos mil reais);
III – Financiamento para Aquisição de Café – FAC: até R$
1.380.000.000,00 (um bilhão trezentos e oitenta milhões de reais);
IV – crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de
torrefação de café e para cooperativa de produção: até R$ 775.000.000,00
(setecentos e setenta e cinco milhões de reais); e
V – crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 160.000.000,00
(cento e sessenta milhões de reais).
Art. 2 Havendo saldo de recurso contratado e não aplicado pelos agentes
financeiros junto aos beneficiários finais, em quaisquer linhas de crédito de
que tratam os incisos I a V do art. 1 desta Portaria, poderá ser realizado
novo direcionamento no último mês do ano de 2022.
Parágrafo único. Previamente ao novo direcionamento, os agentes financeiros do
Funcafé serão consultados sobre a possibilidade de utilização integral dos
valores inicialmente contratados em cada linha de crédito. (Grifo nosso)
Art. 3 As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de
Crédito Rural (SNCR) interessadas em operacionalizar os recursos do Funcafé no
exercício de 2022 terão dez dias corridos, contados a partir da data da
publicação desta Portaria, para apresentar proposta de demanda por recurso e a
documentação exigida para habilitação, conforme modelo de documento
constante do Anexo I desta Portaria.
1 A proposta de demanda e a documentação para habilitação deverá ser
enviada exclusivamente por meio eletrônico, endereçada à Secretaria de
Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
para o e-mail: (funcafe@agro.gov.br).
2 As instituições financeiras que firmaram contrato no ano de 2021
deverão encaminhar somente a documentação atualizada da listagem disposta no
Anexo I desta Portaria, no que for necessário.
3 As demandas recebidas fora do prazo disposto no caput não serão
consideradas.
Art. 4 Os recursos de que trata o art. 1 desta Portaria serão distribuídos
entre os agentes financeiros com base nos critérios definidos na Portaria
SPA/MAPA n 19, de 5 de maio de 2021.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO”
As informações partem da assessoria de imprensa do CNC.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 20/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 66,25Preço base - Integração
Atualizado em: 17/06/2025 09:45