A prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os produtores brasileiros até 31 de dezembro de 2017, confirmada ontem pelo Governo Federal, permitirá que os registros ainda não efetuados sejam incluídos nas mesmas regras de quem fez o cadastro dentro do prazo original (até 5 de maio). Isso significa contar com dispositivos mais simplificados para a recuperação de áreas já exploradas e garantia de acesso a crédito agrícola até o prazo final.
A Medida Provisória (MP) 707/2015, aprovada pelo Congresso em maio e publicada ontem no Diário Oficial da União, dá prazo maior também às propriedades com até quatro módulos fiscais – que haviam sido contemplados com a postergação até maio do ano que vem. Encarada como uma retaliação aos grandes produtores, que na época se posicionaram a favor do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, a medida voltada apenas aos pequenos acabou perdendo efeito agora com a prorrogação geral.
– Tínhamos iniciado uma negociação ainda no governo anterior, que acabou sendo concretizada agora – conta o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da emenda incluída na MP para prorrogar o prazo.
Com a postergação confirmada ontem, os médios e grandes produtores rurais terão agora o tempo que queriam para regularizar o cadastro de suas áreas.
– Esse período de um ano e meio será mais do que suficiente para completar os cadastros que ainda faltam – estima Eduardo Condorelli, assessor de desenvolvimento sustentável da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul).
Das 480 mil propriedades passíveis de cadastro no Estado, 420 mil realizaram o registro até 5 de maio – alcançando percentual de 87,5%. Da área de 20,2 milhões de hectares estimada no Rio Grande do Sul, 4,3 milhões não foram declarados, tanto nos biomas Mata Atlântica como no Pampa, que precisou de um decreto com regras específicas para que os cadastros fossem efetuados com maior segurança jurídica.
Cotação semanal
Dados referentes a semana 22/11/2024
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Atualizado em: 22/11/2024 17:50