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CARNE BOVINA:JBS deve suspender horas extras nos setores de abate e desossa

9 de fevereiro de 2015
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Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2015 – O Ministério Público do Trabalho
em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar que determina a suspensão de horas
extras em ambientes insalubres na unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos
(MT), como os setores de desossa e de corte. O frigorífico, que emprega 1.078
trabalhadores, tem dez dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de
R$ 500 mil por dia, independentemente do número de empregados encontrados em
situação irregular. Na ação, o MPT pede também uma indenização de R$ 10
milhões por danos morais coletivos.

Na decisão, o juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol
DOeste, explica que o prazo leva em consideração a necessidade da empresa de
reorganizar sua linha de produção, de modo que nenhum funcionário extrapole
a jornada normal.

A ação civil pública ajuizada pelo MPT tem caráter preventivo e se
baseia em decisão judicial que reconheceu, em outubro de 2014, após perícias
judiciais, a condição insalubre nos setores dos frigoríficos da JBS em
Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda, que, juntos, somam
mais de 2,8 mil funcionários. Com a sentença, dada em uma ação coletiva, as
empresas foram obrigadas a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo
aos empregados que trabalham ou trabalharam nesses locais a partir 2012.

Para o MPT, uma vez reconhecida a presença do agente insalubre, não se
poderia mais exigir dos trabalhadores a realização de horas extras, já que,
nessa condição, elas seriam consideradas inconstitucionais e ilegais, em
razão dos enormes prejuízos sociais e à saúde.

O procurador Leomar Daroncho, que conduz a ação, conta que o fundamento
biológico para tal proibição está no fato de o trabalho insalubre exigir
reações intensas do organismo para manter o equilíbrio, o que acarreta maior
desgaste e propensão à fadiga. Isso exige mais tempo para descanso, mas se o
processo prolongado de fadiga chegar à fase crônica, não o quadro não
poderá ser revertido.

“Esse quadro de fadiga patológica compromete o sistema imunológico,
deixando o trabalhador muito mais vulnerável a doenças, além de produzir
insatisfação com o serviço, absenteísmo, baixa produtividade e maior número
de acidentes do trabalho. Além disso, ao empregado que passa todo o dia
trabalhando resta pouco espaço para descanso, nenhuma possibilidade de lazer e
prejuízo para o convívio familiar e a possibilidade de estabelecer relações
sociais harmoniosas. A continuidade desse quadro leva à insatisfação
recorrente, perda da autoestima, apatia, depressão e ao aparecimento de
doenças”, explica Daroncho.

Horas extras

A maioria dos trabalhadores que realizam atividades repetitivas de corte
executa, em média, 40 a 60 movimentos por minuto. No caso da JBS, o procurador
Leomar Daroncho relata casos de trabalhadores submetidos à exposição
prolongada dos agentes insalubres por excesso de horas extras rotineiras. Um dos
funcionários ouvidos durante a investigação, por exemplo, revelou que fez,
em fevereiro de 2014, mais de 108 horas extras. Isso significa dizer que ele
trabalhou, durante um mês, quatro horas a mais por dia do que o tempo
legalmente permitido em ambientes com essa condição. As informações partem
do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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