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CARNES: ADIN da ABRAFRIGO sobre Funrural volta à pauta do STF no dia 5/5

28 de abril de 2022
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Porto Alegre, 28 de abril de 2022 – A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) no 4395/DF, proposta em março de 2010 pela
Associação Brasileira de Frigoríficos – ABRAFRIGO, voltará à pauta do
Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 5 de maio, faltando apenas o voto
de desempate do Ministro Dias Toffoli.

Em maio de 2018, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n
718.874/RS (Tema 669), que tratou do Funrural, contribuição previdenciária
incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física e empregador
rural quando da comercialização de sua produção agropecuária. O STF,
naquela ocasião, decidiu pela constitucionalidade do Funrural, revertendo
decisões anteriores, de 2010 e 2011, mas não analisou a questão da
sub-rogação, que consiste na obrigação que frigoríficos e outras empresas
do setor agropecuário têm de reter e recolher o Tributo em relação à
produção adquirida dos produtores rurais.

No resultado parcial, o julgamento da ADIN n 4395/DF encontra-se empatado
em 5 a 5. Tendo em conta o voto do Ministro Edson Fachin, que abriu a
divergência, o voto decisivo a ser proferido pelo Ministro Toffoli abre a
possibilidade tanto de uma nova declaração de inconstitucionalidade da
incidência do Funrural, mas também poderá invalidar a mencionada
sub-rogação.

Empresas do setor frigorífico e demais segmentos do agronegócio aguardam,
há 12 anos, com grande expectativa, por um desfecho favorável da referida
ADIN. No caso dos pequenos e médios frigoríficos essa expectativa é ainda
maior, tendo em vista que essas empresas vivem há anos uma grave crise
financeira, causada por redução de consumo decorrente de anos de recessão e
baixo crescimento econômico, elevado desemprego e queda de renda da
população, situação agravada pela pandemia da covid-19.

Vale ressaltar que aproximadamente 75% da produção brasileira de carne
bovina é consumida no mercado interno, do qual participam centenas de pequenos
e médios frigoríficos que possuem baixa ou nenhuma participação nas vultosas
exportações do setor, mas que representam significativa parcela do
abastecimento, além da contribuírem com a geração de empregos e renda no
campo e nas cidades. As infomações partem da assessoria de imprensa da
ABRAFRIGO.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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