Porto Alegre, 14 de outubro de 2022 – Chega aos últimos dias o prazo para a declaração de
rebanho junto às inspetorias veterinárias do Rio Grande do Sul. A prática é uma obrigação do
produtor e, caso não seja realizada, provocará o bloqueio da propriedade para a emissão de Guias
de Trânsito Animal (GTA). O prazo, aberto desde junho, se encerra no próximo dia 31 de outubro.
Anteriormente, a declaração de rebanho era feita junto à vacinação contra a febre aftosa.
Com a retirada da vacina, ficou estabelecido o prazo de junho a outubro por conta da implantação
de um novo sistema para realizar a declaração, mais completo e informativo. “Com a suspensão da
vacinação, novas ferramentas de segurança precisam ser adotadas para garantir a sanidade do
rebanho. Conhecer com precisão quantidades, espécies e a localização dos rebanhos gaúchos é
fundamental para a inteligência de dados e o estabelecimento de políticas em relação ao tema”,
explica o presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal, Rogério Kerber.
Para realizar a declaração, o produtor deve se dirigir até a sua Inspetoria de Defesa
Agropecuária, realizar a atualização dos dados cadastrais e informar as quantidades de animais
existentes na propriedade, conforme sexo, idade e, em algumas espécies, a aptidão produtiva. Mesmo
quem possui animais para consumo próprio, lazer ou trabalho precisa fazer a declaração. Bovinos,
suínos, frangos de corte, poedeiras e reprodutoras, ovinos, abelhas, peixes e cavalos estão entre
as espécies que precisam ser declaradas. Neste momento, o produtor atualiza dos dados de
nascimentos, mortes e inclusive roubos com a apresentação de boletim de ocorrência policial.
Conforme o chefe do Departamento de Saúde Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural, Fernando Groff, “através das informações coletadas na declaração é
possível programar as atividades de prevenção e controle de doenças, garantindo a manutenção
do status sanitário do estado”. Groff acrescenta que está no planejamento para os próximos anos
que o próprio produtor possa fazer a declaração de forma informatizada, através do Sistema de
Defesa Agropecuária. Os formulários para preenchimento da declaração estão disponíveis nas
inspetorias ou no site da Seapdr (agricultura.rs.gov.br/declaracao). As informações partem da
assessoria de imprensa do Fundesa/RS.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 17/06/2025 09:45