Porto Alegre, 3 de novembro de 2023 – Está pautada no STF, no próximo dia 9 de novembro,
apreciação da ADI nº 4.395, iniciada em 2010, pela ABRAFRIGO e que voltará, mais uma vez, à
pauta da corte para proclamação do resultado do julgamento sobre o Funrural encerrado e realizado
no plenário virtual, sob a presidência do ministro Luis Roberto Barroso.
Segundo o professor da FGV Direito-SP e Ibet e sócio tributarista da Brasil Salomão e Matthes
Advocacia, Fábio Pallaretti Calcini, este julgamento, iniciado em 2020 e encerrado no final de
2022, com o voto do ministro Dias Toffoli, beneficiou parcialmente o fisco e também o contribuinte,
ao reconhecer um vício num tema menor, a sub-rogação, que garantiu um resultado de 6×5 e a
vitória parcial, por maioria, dos contribuintes. Assim ao STF resta somente, em sessão presencial,
proclamar o que já foi decidido no julgamento virtual já encerrado, afirmou o especialista num
artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur) de 3 de novembro, intitulado Das
contribuições Previdenciárias: Funrural e o STF o que esperar?
Para ele, parece equivocada a atuação do ministro da Fazenda de invocar novamente este
julgamento para o caso específico de uma pretensão arrecadatória, como se o STF fosse um
instrumento do Executivo, algo totalmente fora da relação harmônica e independente preconizada no
artigo 2º da Constituição, tido como cláusula pétrea.
Ver mais em:
https://www.conjur.com.br/2023-nov-03/direito-agronegocio-contribuicoes-previdenciarias-funrural-supr
emo
As informações partem da assessoria de imprensa da ABRAFRIGO.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2023 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 22/11/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 9,53Farelo de soja à vista tonelada
R$ 71,50Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 1.975,00Preço base - Integração
Atualizado em: 07/11/2024 17:50