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CARNES: MAPA define critérios para importação de material genético avícola

13 de maio de 2016
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Porto Alegre, 13 de maio de 2016 – A partir de agora, os processos de
importação de material genético avícola (pintos e ovos férteis de um dia)
deverão ter parecer técnico prévio da Associação Brasileira de Proteína
Animal (ABPA) e aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). O documento será feito com base nas provas zootécnicas
apresentadas pelas empresas produtoras de plantéis de multiplicação nos
países de origem.

Os critérios para importação do material genético avícola foram
estabelecidos por meio da Instrução Normativa n 17, de 11 de maio de 2016,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (12).

Os estabelecimentos que se dedicam à importação de material genético
avícolas estão obrigados ao registro na Secretaria de Defesa Agropecuária
(SDA).

Até a publicação no DOU, os critérios eram feitos pela União
Brasileira de Avicultura (Uba) e pela Associação Brasileira de Exportadores de
Frango (Abef). Com a fusão das duas entidades, surgiu a ABPA, que agora será
a responsável pelo parecer técnico.

As áreas técnicas competentes do Mapa, junto com a ABPA, vão elaborar os
modelos de relatórios que possibilitem a manutenção atualizada das
informações dos processos de importação. Esse relatório deverá conter o
número de machos e fêmeas ou ovos férteis importados por linhagem; a
localização da granja de origem do material genético e do incubatório; e a
granja ou incubatório de destino do material genético no Brasil. Com
informações da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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