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CARNES: Mapa publica novas regras para importação de animais do Mercosul

3 de agosto de 2018
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Porto Alegre, 3 de agosto de 2018 – O Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) publicou normas para a importação dos países do
Mercosul de equídeos (temporária e definitiva), de bovinos e bubalinos para
reprodução, além de embriões bovinos, in vivo (do ventre da mãe) e in vitro
e, de sêmen suíno.

As cinco instruções normativas (34, 35, 36, 37 e 38) foram publicadas no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (01), e trazem as exigências
zoosanitárias a serem cumpridas pelos países do Bloco (Argentina, Paraguai,
Uruguai) e associados. Os benefícios são proporcionar maior segurança
sanitária e a facilitação do comércio.

Entre as inovações trazidas para importação temporária de equídeos
está a possibilidade de agregar em uma única certificação as regras para a
internalização e o retorno de equinos para participarem em eventos sem
finalidade reprodutiva, o que representa ganho em agilidade, sem perda de
segurança sanitária.

O Brasil é protagonista no comércio internacional de genética bovina,
tanto na produção mundial de embriões bovinos “in vivo” quanto “in vitro
(PIVE). No Mercosul, os requisitos zoossanitários protegiam apenas a
importação de embriões bovinos in vitro. A partir de agora, estão ambos (in
vivo e in vitro) protegidos, com o Brasil se beneficiando dessa atualização,
já que é o maior produtor mundial e de referência no uso de PIVE em bovinos.

Para o setor de suínos, a nova norma traz uma atualização dos requisitos
zoossanitários para a importação de sêmen suíno congelado, cuja regra
vigorava há mais de 15 anos. O país exportador deverá comprovar que o
material genético está negativo para febre aftosa e para as principais
doenças dos suínos. As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

Copyright 2018 – Grupo CMA

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Estrela Alimentos - base leitão

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Pamplona* base suíno leitão

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