safras

‘-CARNES: NORMATIVA PROIBE VISITA A GRANJAS DE AVES DO RS DURANTE COPA

12 de junho de 2014
Compartilhe

SAFRAS (12) – Através da Instrução Normativa 003/2014, publicada na
edição do Diário Oficial do dia 09 de junho, o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Agronegócio, decidiu estabelecer medidas preventivas adicionais e específicas
durante a Copa do Mundo visando impedir a introdução e a dispersão da
Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (gripe aviária). Acompanhe maiores
detalhes abaixo.

ASSUNTO: INSTRUÇÃO NORMATIVA
EXPEDIENTE SPI: 07452-1500/14-5
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 003/2014

Considerando a necessidade da implantação de medidas preventivas adicionais e
específicas, visando impedir a introdução e a dispersão da INFLUENZA
AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE (Gripe Aviária), pela relevância de suas
conseqüências para a saúde animal e para a saúde pública do Estado e do
país, durante a realização da copa do mundo de futebol no Brasil, e que
inclui o Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a grande circulação de turistas provenientes de países nos quais
a referida enfermidade está endêmica ou nos quais houve incidência nos
últimos 12 meses, o que, consequentemente, aumenta o risco de introdução e
dispersão da Influeza Aviária de Alta Patogenicidade;

Considerando a Lei 13.467 de 15 de junho de 2010 e o Decreto n 50.072 de 18 de
fevereiro de 2013;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:

Artigo 1o: Proibir a participação de quaisquer espécies de aves em eventos de
aglomerações de animais, como feiras, exposições, leilões, entre outros,
no período compreendido entre a data de publicação desta Instrução
Normativa até 30 de julho do corrente ano, em todo o Estado;

Artigo 2o: Responsabilizar todo e qualquer produtor que exerce a atividade de
produção comercial de aves, pessoa física ou jurídica, que consentir ou
autorizar a visitação de pessoas alheias ao processo produtivo, em quaisquer
granjas de produção avícola, seja na forma de exploração independente ou no
sistema de integração, em avozeiros, matrizeiros, incubatórios, granjas de
recria, granjas de aves de corte, granjas de postura comercial, granjas de aves
ornamentais, bem como, criações de outras formas de exploração aqui não
citadas, de quaisquer espécies de aves, especialmente por turistas,
estrangeiros ou mesmo residentes no país, no período compreendido entre a data
da publicação desta Instrução Normativa até 30 julho do corrente ano, em
todo o Estado;

Parágrafo único: Excetua-se a este Artigo, as visitas de rotina realizadas
pelos técnicos das integradoras, pelos médicos veterinários RTs das granjas,
bem como, pelos médicos veterinários do Serviço Veterinário Oficial do
Estado do Rio Grade do Sul, fiscais agropecuários do Departamento de Defesa
Agropecuária ou do Ministério da Agricultura e Abastecimento, desde que,
antecedidas da execução rigorosa dos procedimentos higiênico-sanitários de
biosseguridade, aplicados na rotina da granja, segundo legislação vigente do
PNSA – Programa Nacional de Sanidade Avícola;

Artigo 3o: Proibir a participação, circulação, exposição ou permanência,
mesmo que transitória, de quaisquer espécies de aves no evento temático
denominado de “Acampamento Farroupilha” estruturado no Parque da Harmonia, no
centro de Porto Alegre, tanto no âmbito dos limites internos do parque, como
nas áreas adjacentes a seu perímetro, durante o período compreendido entre a
data da publicação desta Instrução Normativa até 30 de julho do corrente
ano;

Artigo 4o: Proibir a exposição ou manutenção de quaisquer espécies de aves
em ambiente externo, como calçadas e vias, pelos estabelecimentos credenciados
para o comércio de aves vivas, tais como: agropecuárias, lojas de varejo, pet
shops, etc., no período entre a data da publicação desta Instrução
Normativa até 30 de julho do corrente ano, em todo o Estado;

Artigo 5o: Ficam obrigados, todo e qualquer cidadão, a denunciar eventos ou
situações em desacordo com esta Instrução Normativa. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de junho de 2014.

(AB)

Cotação semanal

Dados referentes a semana 28/06/2024

Suíno Independente kg vivo

R$ 6,99

Farelo de soja à vista tonelada

R$ 2.205,00

Casquinha de soja à vista tonelada

R$ 1.300,00

Milho Saca

R$ 63,50
Ver anteriores

Preço base - Integração

Atualizado em: 02/07/2024 14:00

AURORA* - base suíno gordo

R$ 5,55

AURORA* - base suíno leitão

R$ 5,65

Cooperativa Majestade*

R$ 5,55

Dália Alimentos* - base suíno gordo

R$ 5,50

Dália Alimentos* - base leitão

R$ 5,65

Alibem - base creche e term.

R$ 4,70

Alibem - base suíno leitão

R$ 5,55

BRF

R$ 5,35

Estrela Alimentos - creche e term.

R$ 4,52

Estrela Alimentos - base leitão

R$ 5,60

JBS

R$ 5,30

Pamplona* base term.

R$ 5,55

Pamplona* base suíno leitão

R$ 5,65
* mais bonificação de carcaça Ver anteriores

Parceiros da Suinocultura Gaúcha

Parceria