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CARNES: Novo regulamento técnico de identidade e qualidade da carne moída é aprovado

3 de outubro de 2022
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Porto Alegre, 3 de outubro de 2022 – Foi publicada nesta segunda-feira (03), a Portaria nº 664
que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída. A norma entra em
vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que
sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

O novo regulamento, que atualiza a Instrução Normativa n 83/2003, visa assegurar a inocuidade
e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. Trata-se de atualizações e
melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais, explica
a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem,
devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne
moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros
processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas
musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no
painel principal, próximo à denominação de venda.

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser
exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida
a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne
moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0C e 4C e a carne moída congelada à
temperatura máxima de -12C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura
superior a 7C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão
prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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